A controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida chegou ao Supremo Tribunal Federal depois que publicações nas redes sociais associaram Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. A afirmação foi considerada inverídica pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a remoção das publicações e de conteúdos correlatos.
A ordem foi posteriormente derrubada pelo ministro Flávio Dino, do STF. Para Dino, a publicação examinada não apresentava grau de ilicitude suficiente para justificar uma medida tão severa contra a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Com isso, o caso passou a envolver duas perguntas distintas: até onde vai o direito de se manifestar sobre um tema religioso e como a Justiça Eleitoral deve agir quando uma afirmação sobre um candidato é divulgada como fato sem corresponder à verdade.
Ao suspender a decisão de Dino, o ministro Luiz Fux afirmou que a ordem do TSE não impedia ninguém de defender Nossa Senhora Aparecida, expressar devoção à santa ou apoiar a manutenção de seu título. O trecho da decisão apresentado no anexo é direto nesse ponto: o que Mendonça havia proibido era a divulgação, como fato, de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar esse título. Para Fux, Dino atribuiu à decisão eleitoral uma proibição que ela não continha e, ao afastá-la, permitiu novamente a circulação de uma afirmação cuja falsidade, segundo o ministro, não havia sido sustentadamente contestada nos autos.
Essa distinção é essencial para compreender o episódio. Uma pessoa pode defender publicamente sua fé, criticar propostas políticas e cobrar de candidatos respeito às tradições religiosas. Outra coisa é atribuir a um candidato uma intenção específica como se ela estivesse comprovada. Quando essa atribuição circula em período eleitoral, pode influenciar a percepção dos eleitores antes que eles tenham condições de verificar sua origem e seu fundamento.
Fux também apontou, no trecho anexado, que a decisão de Dino não teria enfrentado fundamentos da ordem eleitoral, entre eles a avaliação de falsidade feita pelo TSE. Essa é a interpretação apresentada por Fux para justificar a suspensão; a divergência entre os ministros ainda será submetida ao plenário do STF. Até lá, volta a produzir efeitos a determinação anterior do TSE, e X, Facebook, TikTok e Google receberam prazo de 24 horas para adequar suas condutas.
O caso mostra como uma informação falsa pode transformar uma manifestação legítima de fé em instrumento de disputa eleitoral. Proteger a liberdade religiosa e a liberdade de expressão exige preservar o direito de falar, questionar e discordar. Exige também cuidado para que uma afirmação não comprovada sobre a intenção de alguém seja repetida ao público como se fosse um fato estabelecido.
