A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve as prisões preventivas de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de Felipe Vorcaro, primo do ex-controlador do Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero. A decisão foi tomada por 3 votos a 1 e expôs um embate direto entre o relator, ministro André Mendonça, e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Durante a sessão, Mendonça adotou tom duro ao rebater questionamentos sobre a condução do caso e afirmou perceber uma movimentação articulada para tentar produzir nulidades no processo. "Parece que certos setores atuam para criar um vício. Tudo o que querem é criar um vício. Há um sistema articulado para isso. Eu não sou cego. Estou acompanhando, estou assistindo os movimentos", declarou o ministro.
Na avaliação do relator, o caso não se limita a uma investigação de crimes financeiros ou de colarinho branco. Mendonça sustentou que os elementos reunidos apontam para uma estrutura mais ampla, com traços de organização criminosa, lavagem de dinheiro, intimidação, possível infiltração em órgãos públicos, atuação de operadores ligados ao jogo do bicho e uso de núcleos especializados em ataques digitais e obtenção irregular de informações.
Henrique Vorcaro, segundo a Polícia Federal, teria atuado no financiamento de uma estrutura destinada a proteger interesses ligados ao grupo investigado. A investigação aponta a existência de núcleos conhecidos como "A Turma", associado a intimidações e obtenção clandestina de dados, e "Os Meninos", voltado a ações digitais, monitoramentos e invasões telemáticas. As defesas negam irregularidades e sustentam que as prisões seriam desnecessárias.
Felipe Vorcaro, por sua vez, é apontado na investigação como integrante relevante do núcleo financeiro-operacional. Relatórios de inteligência financeira citados no caso mencionam movimentações bilionárias entre pessoas físicas e jurídicas analisadas no período investigado. A defesa de Felipe nega que a totalidade desses valores possa ser atribuída a ele e afirma que a interpretação distorce o conteúdo dos relatórios.
O voto divergente partiu de Gilmar Mendes. Em manifestação extensa, o ministro criticou métodos adotados na Operação Compliance Zero, apontou preocupação com possíveis excessos investigativos e comparou aspectos do caso a práticas que, segundo ele, marcaram abusos posteriormente reconhecidos na Lava Jato. Gilmar votou para substituir a prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar, com cautelares, e para relaxar a prisão de Felipe.
Mendonça reagiu à comparação. Para o relator, o Supremo não julgava a Lava Jato, mas uma investigação específica, com fatos próprios e gravidade concreta. O ministro também afastou a ideia de que sua atuação estaria ligada a negociações de colaboração premiada. Segundo ele, delações devem ser tratadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, cabendo ao Judiciário apenas analisar eventual legalidade de acordos formalmente apresentados.
A maioria acompanhou o relator. Votaram pela manutenção das prisões os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Gilmar Mendes ficou vencido. Dias Toffoli declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Do ponto de vista jurídico, a decisão reforça a leitura de que a prisão preventiva, para a maioria da Turma, continua justificada por riscos à ordem pública, à instrução criminal e à preservação das investigações. No plano político-institucional, a sessão revelou mais do que uma divergência processual: expôs a disputa em torno dos limites da atuação investigativa em casos de alta repercussão e da capacidade do Supremo de conter, ao mesmo tempo, abusos do Estado e tentativas de obstrução da Justiça.
