Reinaldo Rodrigues News & : Acadêmico https://r2news.com.br/rss/category/academico Reinaldo Rodrigues News & : Acadêmico pt Reinaldo Rodrigues News © 2023 & Todos direitos reservados. O Salto Digital na Saúde: Adotando a Tecnologia da Nuvem Entre Desafios e Esperança https://r2news.com.br/o-salto-digital-na-saude-adotando-a-tecnologia-da-nuvem-entre-desafios-e-esperanca https://r2news.com.br/o-salto-digital-na-saude-adotando-a-tecnologia-da-nuvem-entre-desafios-e-esperanca O estudo recente publicado na revista JMIR Human Factors apresenta um quadro abrangente do estado atual e do potencial futuro da tecnologia em nuvem na saúde. A pesquisa, liderada pela Dra. Kathrin Cresswell, realizou uma investigação qualitativa extensiva, interagindo com 23 profissionais que abrangem desde grandes provedores de nuvem e fornecedores de software até organizações de saúde.

A equipe se propôs a descobrir as oportunidades e desafios da computação em nuvem na saúde, um setor que tradicionalmente tem sido lento na adoção de tais avanços tecnológicos. Os pesquisadores descobriram uma visão unificada entre os participantes para um ecossistema habilitado pela nuvem na saúde, que promete eficiência, escalabilidade e gestão aprimorada de dados para o cuidado do paciente. Os principais motivadores para esse entusiasmo incluem o potencial para algoritmos de modelagem, análises voltadas para pacientes e clínicos, e trabalho colaborativo remoto — capacidades que se tornaram particularmente relevantes durante a crise da COVID-19.

Contudo, o estudo também destacou uma miríade de desafios que se interpõem no caminho dessa visão. Barreiras financeiras, a falta de conhecimento técnico, resistência cultural e preocupações com a privacidade dos dados foram desafios proeminentes. O custo de transição de sistemas legados para soluções baseadas em nuvem foi visto como um grande obstáculo, com custos recorrentes e a tarefa intimidante de desativar a infraestrutura antiga. Os participantes expressaram uma falta de "atração visível" para as tecnologias em nuvem entre os clínicos da linha de frente, atribuindo isso à invisibilidade das mudanças de infraestrutura e à falta de benefícios imediatos para os usuários finais.

Considerações éticas, particularmente o manuseio de dados de saúde sensíveis, também foram citadas como um obstáculo crítico. Apesar de reconhecerem o imenso valor da tecnologia em nuvem para o trabalho colaborativo e remoto, os stakeholders expressaram preocupações sobre os compromissos entre conveniência e segurança.

Olhando para o futuro, os participantes do estudo visualizaram um ecossistema de nuvem híbrido — uma mistura de sistemas locais e plataformas públicas em nuvem — que poderia fornecer soluções rápidas, econômicas e escaláveis. Eles pediram uma integração eficaz de novas infraestruturas com estruturas organizacionais estabelecidas e sistemas sócio-organizacionais. A necessidade de engajamento ativo com os usuários finais e um diálogo contínuo sobre o uso ético de dados e segurança foram destacados como passos vitais para promover a confiança e a adoção mais ampla das tecnologias em nuvem.

A pesquisa sugere que o setor de saúde está em uma encruzilhada: um caminho leva à transformação digital com a tecnologia em nuvem como uma aliada vital, e o outro está atolado no status quo, prejudicado por custos, complexidade e cautela. O estudo traça um roteiro para superar esses desafios — destacando a necessidade de tomada de decisão estratégica, agilidade organizacional e uma abordagem inclusiva para a integração tecnológica.

O estudo revela um setor pronto para a revolução, com a tecnologia em nuvem como seu coração. O potencial pleno dessa transformação digital só pode ser aproveitado com um esforço conjunto de todos os stakeholders — equilibrando inovação com precaução, eficiência com ética e progresso com as pessoas em seu núcleo.

Fonte: CRESSWELL, K.; DOMÍNGUEZ HERNÁNDEZ, A.; WILLIAMS, R.; SHEIKH, A. Key Challenges and Opportunities for Cloud Technology in Health Care: Semistructured Interview Study. JMIR Human Factors, 2022, vol. 9, n. 1, e31246, p.

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Sat, 06 Apr 2024 11:03:41 -0300 Reinaldo Rodrigues
Cassação do Mandato do Prefeito e Vice&Prefeito de Ibirité Gera Controvérsia https://r2news.com.br/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-prefeito-e-vice-de-ibiritemg https://r2news.com.br/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-prefeito-e-vice-de-ibiritemg Em 12 de julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu um veredito que gerou grande controvérsia na cidade de Ibirité. Por maioria de votos, o tribunal decidiu pela cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito do município, levando a um pronunciamento inusitado do então Prefeito William Parreira Duarte.

Em seu pronunciamento, William Parreira Duarte afirmou que continuaria no cargo de prefeito, justificando sua permanência como uma vontade divina e um clamor popular. Esta declaração surpreendeu muitos, uma vez que, em julho de 2021, após a primeira instância proferir a decisão de cassação, o então prefeito expressou publicamente sua confiança de que a decisão seria revertida em segunda instância.

No entanto, do ponto de vista jurídico, a declaração de William Parreira Duarte é considerada irrelevante. A vontade individual de um agente político não se sobrepõe às leis e às decisões judiciais. A cassação de um mandato político é um processo legal que segue procedimentos e critérios estabelecidos na legislação eleitoral e é decidido pelo poder judiciário.

A litispendência, alegada como motivo para o recurso, refere-se à pendência de uma ação judicial, que em nada altera o resultado da cassação se os critérios legais forem cumpridos. Nesse caso, o TRE-MG julgou a cassação com base nos fundamentos legais e processuais aplicáveis ao caso.

A decisão do tribunal eleitoral reflete o cumprimento da legislação eleitoral e dos princípios democráticos, buscando garantir a legitimidade das eleições e a correta aplicação das leis eleitorais. Portanto, a continuação de William Parreira Duarte no cargo como prefeito com base em sua vontade pessoal não tem respaldo legal e pode acarretar em consequências legais.

Esta situação levanta questões importantes sobre o respeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito, destacando a importância de que todas as partes envolvidas respeitem as decisões judiciais e atuem de acordo com a lei para preservar a integridade do processo democrático.

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Fri, 08 Dec 2023 02:13:50 -0300 Paulo Cesar de Souza
Transparência e Responsabilidade: O Avanço de Ibirité em Gestão Pública https://r2news.com.br/camara-municipal-de-ibiritemg-responsabilidade-e-transparencia https://r2news.com.br/camara-municipal-de-ibiritemg-responsabilidade-e-transparencia A responsabilidade dos representantes públicos e a transparência na gestão municipal são temas de grande relevância em qualquer sociedade democrática. Em um esforço para garantir que a Câmara Municipal de Ibirité, localizada no Estado de Minas Gerais, cumpra esses princípios fundamentais, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a instituição legislativa local.

A transparência na administração pública é um pilar essencial da democracia. Ela assegura que os cidadãos tenham acesso às informações sobre o funcionamento do governo, incluindo as atividades dos representantes públicos, as decisões tomadas e o uso dos recursos públicos. A transparência promove a responsabilidade e a confiança na gestão governamental, permitindo que os cidadãos exerçam seus direitos de participação e fiscalização.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento legal que estabelece obrigações e compromissos para as partes envolvidas. No caso da Câmara Municipal de Ibirité, o TAC firmado com o Ministério Público de Minas Gerais é uma resposta às demandas por maior transparência e responsabilidade na gestão pública local.

Entre os principais compromissos assumidos pela Câmara Municipal de Ibirité estão a disponibilização clara e acessível de informações sobre suas atividades, reuniões, decisões, gastos e recursos públicos, incluindo a criação de um portal de transparência. Além disso, a Câmara se compromete a realizar audiências públicas periódicas para envolver os cidadãos nas discussões e decisões importantes, bem como a capacitar seus servidores e vereadores em práticas de transparência e prestação de contas. Também está previsto garantir que todas as informações e documentos estejam disponíveis de forma acessível para pessoas com deficiência.

Esta pesquisa se baseia em referências bibliográficas fundamentais, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, a Lei Orgânica do Município de Ibirité de 1990 (L.O.I), bem como o Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Além disso, foram consultados trabalhos acadêmicos publicados no Fórum Nacional de Publicações da Editora Home, proporcionando uma base sólida para a análise do TAC e sua implementação.

O compromisso da Câmara Municipal de Ibirité em aumentar a transparência e a responsabilidade em sua gestão, conforme estabelecido no TAC com o Ministério Público de Minas Gerais, é um passo importante em direção a uma administração pública mais aberta e responsável. Este acordo ressalta a importância de uma parceria entre a sociedade civil e as instituições públicas na busca por um governo mais transparente e responsável, refletindo os princípios democráticos fundamentais.

Os cidadãos de Ibirité agora têm a expectativa de que a Câmara Municipal cumpra seus compromissos e que a transparência se torne uma parte intrínseca da administração pública local, promovendo uma relação mais saudável e confiável entre o governo e sua comunidade.

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Fri, 08 Dec 2023 02:02:18 -0300 Paulo Cesar de Souza
A Intersecção das Redes Sociais no Planejamento Urbano: Um Debate Acadêmico entre Mark Granovetter e Herbert J. Gans https://r2news.com.br/a-interseccao-das-redes-sociais-no-planejamento-urbano-um-debate-academico-entre-mark-granovetter-e-herbert-j-gans https://r2news.com.br/a-interseccao-das-redes-sociais-no-planejamento-urbano-um-debate-academico-entre-mark-granovetter-e-herbert-j-gans O debate acadêmico sobre a renovação urbana do bairro West End de Boston tem sido um campo fértil para discutir o impacto das redes sociais no planejamento urbano. Nesse debate, dois renomados sociólogos, Mark Granovetter e Herbert J. Gans, apresentaram perspectivas distintas que merecem um exame mais detalhado.

Mark Granovetter, em sua abordagem, coloca um forte foco na primazia das redes sociais na configuração de resultados políticos e processos de planejamento urbano. Ele fundamenta sua teoria na hipótese do "small-world" de Stanley Milgram, argumentando que as conexões pessoais e sociais desempenham um papel crítico na distribuição de influência e poder. Granovetter sugere que, ao mapear como indivíduos comuns estão conectados a figuras políticas influentes, podemos obter uma compreensão mais profunda da frequência e da identidade dos intermediários que desempenham papéis essenciais nesses contextos. Ele categoriza essas conexões em "laços fortes" e "laços fracos", destacando que as estruturas sociais não são apenas reflexos passivos dos processos políticos, mas também impulsionadoras ativas da mudança e influência.

Por outro lado, Herbert J. Gans oferece uma visão mais complexa das dinâmicas sociais envolvidas no planejamento urbano. Ele critica a visão de Granovetter como sendo muito simplista e argumenta que outros fatores, como políticas concretas, desempenham um papel significativo. No contexto específico do West End, Gans destaca a falta de informação e a desconexão das redes influentes, o que levou os residentes a subestimar as iniciativas de renovação urbana. Gans também aponta para a importância do ativismo comunitário, exemplificado pela ativista urbana Jane Jacobs, para destacar que a ação coletiva pode emergir de forma espontânea e não necessariamente requer conexões diretas com políticos.

Além disso, Gans amplia seu argumento ao ressaltar que fatores como indiferença, resignação e falta de poder econômico e político também desempenham papéis críticos na dinâmica do planejamento urbano. Ele argumenta que uma abordagem holística é necessária para compreender plenamente como esses fatores interagem e influenciam os resultados.

Outra crítica levantada por Gans é a noção de influência direta versus indireta. Ele sugere que concentrar-se exclusivamente em conexões políticas diretas pode levar a uma compreensão limitada da influência, negligenciando formas indiretas e menos visíveis de influência que muitas vezes são subestimadas em análises centradas na rede.

O debate entre Granovetter e Gans destaca a complexidade das interações entre redes sociais, políticas e processos de planejamento urbano. Embora Granovetter defenda a primazia das redes sociais e suas estruturas, Gans argumenta por uma abordagem mais ampla que considera uma confluência de fatores sociais, políticos e econômicos. Esse debate não oferece uma solução definitiva, mas amplia nosso entendimento sobre como as redes sociais e outros elementos desempenham papéis interligados no contexto do planejamento urbano, apontando para a necessidade de uma abordagem mais integrativa e detalhada no futuro.

Fonte: American Journal of Sociology


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Tue, 07 Nov 2023 22:09:21 -0300 Reinaldo Rodrigues
Projeto de Lei para Resposta Rápida a Ofícios dos Vereadores em Ibirité/MG é Rejeitado https://r2news.com.br/projeto-de-lei-municipal-n-0262022-e-o-regimento-interno-da-camara-de-vereadores-de-ibiritemg https://r2news.com.br/projeto-de-lei-municipal-n-0262022-e-o-regimento-interno-da-camara-de-vereadores-de-ibiritemg Em Ibirité/MG, nos últimos meses, tem surgido um debate acalorado em torno da relação entre os secretários da prefeitura municipal e a população. Moradores têm se queixado da falta de respostas aos ofícios e requerimentos apresentados por cidadãos e, especialmente, pelos vereadores. A discricionariedade no tratamento dado por cada secretário a esses documentos motivou o vereador Vavá (PTC) a apresentar o Projeto de Lei Municipal N° 026/2022.

O projeto de lei propõe que os secretários da prefeitura tenham um prazo máximo de 72 horas para responder aos ofícios enviados pelos vereadores. A justificativa para essa medida reside na necessidade de tornar mais eficiente o diálogo entre o Legislativo e o Executivo em Ibirité, que conta com uma população de aproximadamente 184.030 habitantes, conforme dados do IBGE.

O Projeto de Lei deu entrada na secretaria legislativa em 01/08/2022 e foi lido em plenário em 12/09/2022. Sua discussão ocorreu durante uma reunião conjunta entre a Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Comissão de Educação e Meio Ambiente; e Comissão de Direitos Humanos. A votação final aconteceu durante a 16ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, realizada em 10/10/2022.

É importante destacar que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ibirité, em seu artigo 100, confere uma série de direitos aos vereadores, incluindo o direito de apresentar proposições, discuti-las e votá-las. Além disso, ressalta a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, de acordo com o entendimento de Alexandre de Moraes (2020).

Em circunstâncias ideais, um projeto como esse talvez não fosse necessário, se os secretários da prefeitura fossem prontos e solícitos em responder aos ofícios dos vereadores. No entanto, a realidade de Ibirité demonstra que nem todos os secretários têm sido atenciosos em relação a essas demandas.

Nesse contexto, o projeto de lei do vereador Vavá (PTC) visa regulamentar o tempo máximo de resposta dos secretários, tornando o processo mais transparente e eficiente. No entanto, surpreendentemente, o projeto foi rejeitado com nove votos contrários e apenas cinco a favor.

Isso nos leva a refletir sobre a importância da unidade entre os representantes do Legislativo local para atender às necessidades da sociedade. A Câmara Municipal de Ibirité é composta por quinze membros, eleitos e regularizados perante a Justiça Eleitoral, conforme Souza (2022). A redação do artigo 2° do PL 69/2022 estabelece a responsabilidade do Executivo em fiscalizar se os Secretários de governo estão respondendo adequadamente aos ofícios enviados pelos vereadores, buscando assim garantir maior transparência na gestão pública.

Um projeto como esse, que visa aperfeiçoar a comunicação entre os poderes Executivo e Legislativo em benefício da população, poderia ser considerado uma medida de consenso, mas sua rejeição ressalta a complexidade do ambiente político local e a necessidade de diálogo contínuo entre os representantes eleitos e a comunidade que servem.

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Thu, 02 Nov 2023 07:07:07 -0300 Paulo Cesar de Souza
Administração Pública em Ibirité e a Lei de Responsabilidade Fiscal: Um Compromisso com a Gestão Responsável https://r2news.com.br/administracao-publica-em-ibirite-e-a-lei-de-responsabilidade-fiscal https://r2news.com.br/administracao-publica-em-ibirite-e-a-lei-de-responsabilidade-fiscal No final do ano de 2020, um marco importante para a administração pública de Ibirité, município localizado em Minas Gerais, foi a aprovação e sanção da Lei Municipal n° 2.294/2020. Essa legislação estabeleceu o orçamento fiscal para o exercício de 2021, estimando receitas e fixando despesas no valor geral de R$ 416.155.018,12, distribuído entre os diversos órgãos e secretarias do município.

Dentre as despesas previstas na Lei, destacam-se aquelas destinadas ao Gabinete e Secretaria do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte Cultura e Lazer, Procuradoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS), Secretaria de Saúde, Instituto de Previdência dos Servidores de Ibirité, Câmara Municipal e Controladoria-Geral do Município.

O que torna essa lei municipal relevante vai além do simples estabelecimento de um orçamento. Ela foi concebida em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma legislação fundamental que visa estabelecer padrões de conduta para gestores públicos em todo o Brasil, alinhando-se aos princípios internacionais de boa governança.

A LRF coloca a probidade e a conduta ética dos gestores públicos como pilares da gestão fiscal responsável, promovendo a transparência, o controle, o equilíbrio das contas públicas e a imposição de limites para determinados custos e endividamentos. Ela também fortalece o ciclo orçamentário, incorporando institutos na lei orçamentária periódica e na lei de diretrizes orçamentárias para atingir as metas estabelecidas no plano plurianual.

Além disso, a LRF estabelece a necessidade de cobrar os tributos atribuídos aos entes federativos, garantindo sua autonomia financeira, e impõe condições rigorosas para a concessão de benefícios fiscais. Também exige que se indique o impacto fiscal e a fonte de recursos para financiar aumentos de despesas continuadas, principalmente em relação a gastos com pessoal. Ela limita a expansão do crédito para controlar e reduzir o endividamento e prevê sanções em caso de descumprimento de suas cláusulas.

Como destaca o jurista Alexandre Mazza (2021), a LRF foi promulgada com o objetivo de regulamentar diversos aspectos da administração pública, desde operações de câmbio até emissão e resgate de dívida pública, passando pela fiscalização financeira e gestão de finanças públicas.

É fundamental entender que a LRF não é apenas uma lei nacional, mas também se aplica simultaneamente aos entes federativos, incluindo municípios como Ibirité, bem como às administrações públicas diretas e indiretas. Um dos conceitos técnicos importantes introduzidos pela LRF é o de receita líquida, que serve como base para cálculos financeiros e orçamentários, sendo a soma de diversas receitas com algumas deduções específicas.

Além disso, a LRF estabelece regras para as três principais leis orçamentárias do Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A lei proporciona uma base sólida para o planejamento financeiro e fiscal, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente.

Em um momento em que a gestão pública precisa ser eficiente e responsável, a observância rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas, a transparência na administração e, acima de tudo, o respeito ao dinheiro dos cidadãos de Ibirité. É por meio dessa lei que se constrói um compromisso sério com a gestão responsável, contribuindo para o bem-estar e o progresso do município.

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Thu, 02 Nov 2023 07:02:47 -0300 Paulo Cesar de Souza
Ciências do Estado: Liberdade de Expressão e Pluralismo de Ideias https://r2news.com.br/ciencias-do-estado-liberdade-de-expressao-e-pluralismo-de-ideias https://r2news.com.br/ciencias-do-estado-liberdade-de-expressao-e-pluralismo-de-ideias Em um momento em que a liberdade de expressão e o combate às informações falsas se tornaram temas centrais nas discussões globais, é fundamental reforçar os princípios que sustentam o sistema democrático brasileiro. O pluralismo de ideias e a liberdade de expressão são valores fundamentais, consagrados na Constituição da República de 1988.

A Constituição de 1988 e sua proteção à liberdade de expressão

A Constituição Brasileira de 1988 é clara em seu compromisso com a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias. Ela assegura a proteção das manifestações de opiniões por meio dos meios de comunicação, bem como a liberdade de expressão humorística, reconhecendo a importância de se permitir a diversidade de vozes na sociedade.

Um exemplo concreto desse compromisso pode ser encontrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.451 do Distrito Federal, que foi relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes em 21 de junho de 2018. Nessa ação, os Direitos Fundamentais, como a liberdade de expressão e de pensamento, foram claramente destacados, reforçando a importância desses princípios para a nossa democracia.

Limitações à liberdade de expressão

É importante destacar que a exposição do pensamento e da opinião encontra restrições apenas em relação ao anonimato, visando a prevenir a disseminação de informações falsas, também conhecidas como "Fake News". A Constituição não incentiva, em nenhum momento, a propagação de notícias inverídicas, colocando a proteção da verdade e da informação precisa como valores importantes.

Inspirando pela coragem: o exemplo de Jorge (2020)

Um exemplo inspirador de como a liberdade de expressão pode ser exercida de maneira significativa é o caso de Jorge (2020), que enfrentava dificuldades em falar em público devido à gagueira que tinha desde a infância. Apesar das adversidades e obstáculos, ele teve a coragem de se apresentar diante do público, demonstrando como a liberdade de expressão pode ser uma ferramenta poderosa para superar desafios pessoais e contribuir para a sociedade.

Reflexões finais

Conforme destacado por estudiosos como Tavares (2012), o direito à liberdade está assegurado na Constituição da República de 1988. Grau (2021), ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, enfatiza que a interpretação do Direito deve estar alinhada com a compreensão do texto legal. Fernandes (2014) acrescenta que qualquer restrição à liberdade de um indivíduo deve ser estabelecida por meio de uma lei, refletindo a evolução do Estado de Direito na Modernidade.

A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias desempenham um papel crucial na Constituição da República do Brasil. No entanto, é importante distinguir a verdadeira liberdade de expressão daqueles que a utilizam de maneira negativa, escondendo-se por trás de perfis falsos em redes sociais com o único propósito de obter curtidas ou visualizações. O respeito pela verdade e a promoção do debate saudável são essenciais para mantermos uma democracia sólida e resiliente.

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Wed, 01 Nov 2023 10:16:49 -0300 Paulo Cesar de Souza
Política, saúde pública e as eleições 2022 https://r2news.com.br/politica-saude-publica-e-as-eleicoes-2022 https://r2news.com.br/politica-saude-publica-e-as-eleicoes-2022 O Brasil enfrenta uma série de desafios significativos em decorrência da pandemia de COVID-19, e é essencial analisar três aspectos cruciais dessa situação que têm relevância acadêmica e impacto direto na vida da população.

A Constituição e a Distribuição de Competências

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, desempenha um papel fundamental na organização do Estado e na definição das responsabilidades dos diferentes níveis de governo. No cenário atual, os entes federativos, que incluem o governo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, têm um conjunto específico de responsabilidades delineadas pela Constituição. O principal objetivo é assegurar a manutenção das instituições democráticas e o cumprimento das leis. Em outras palavras, a Constituição define quem deve fazer o quê para garantir o funcionamento da democracia no país.

Redução de Desigualdades e Combate à Pobreza

A Constituição também enfatiza a importância da redução das desigualdades sociais e regionais, bem como do combate à pobreza e à marginalização. No artigo 3º da Constituição, estão estabelecidos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem a busca por uma sociedade mais justa e igualitária, com o intuito de melhorar a qualidade de vida da população. Isso implica na necessidade de implementação de políticas públicas eficazes que visem a reduzir as disparidades socioeconômicas existentes no país.

O Sistema de Saúde Pública e os Desafios da Pandemia

A saúde pública sempre foi um desafio em países em desenvolvimento, e o Brasil não é exceção. A Constituição brasileira assegura a saúde como um direito social, garantindo que todos tenham acesso a cuidados médicos adequados. No entanto, a pandemia de COVID-19 expôs deficiências significativas no sistema de saúde pública do país. Problemas como a falta de recursos, coordenação insuficiente e respostas inadequadas às necessidades da população tornaram-se evidentes. A pandemia revelou a urgência de fortalecer o sistema de saúde e a capacidade do governo de enfrentar crises de saúde pública de forma eficaz.

A Constituição da República do Brasil desempenha um papel crucial na organização do Estado e na definição das responsabilidades governamentais. Além disso, ela enfatiza a importância da redução das desigualdades sociais e regionais, bem como do combate à pobreza. A pandemia de COVID-19, por sua vez, ressaltou a necessidade de melhorias substanciais no sistema de saúde pública do país e na capacidade do governo de responder a crises de saúde. Essas questões são de relevância acadêmica e merecem atenção contínua por parte dos estudiosos e dos responsáveis pela formulação de políticas públicas.

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Wed, 01 Nov 2023 10:10:53 -0300 Paulo Cesar de Souza
Cassação De William Parreira E Paulo Telles: Breves Considerações https://r2news.com.br/cassacao-de-william-parreira-e-paulo-telles-breves-consideracoes https://r2news.com.br/cassacao-de-william-parreira-e-paulo-telles-breves-consideracoes O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, em 12/07/2022, os mandatos de William Parreira Duarte e Paulo Telles da Silva. Segundo o tribunal, enquanto prefeito, a partir de agosto de 2020, William Parreira determinou a realização de obras em terrenos particulares, abrindo ruas em imóveis individuais para beneficiar grupos específicos de eleitores, majoritariamente de mesmos grupos familiares.

O caso possui litispendência parcial com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600984-79.2020.6.13.0351, ajuizada em 14 de novembro de 2020 pela Coligação Confiança do Desenvolvimento e Antônio Pinheiro Júnior.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois os argumentos apresentados não foram considerados suficientes para cassar os mandatos da chapa vencedora. Entretanto, em segunda instância, o TRE-MG reformou essa decisão.

A Corte Eleitoral entendeu que cabe ao recorrente comprovar não apenas a ilegalidade das obras, mas também que houve um desvio de finalidade da máquina pública para favorecer a campanha de William Parreira e Paulo Telles. Esta interpretação baseia-se no uso de recursos públicos para beneficiar um segmento específico do eleitorado, desviando-se dos princípios de normalidade, legitimidade e igualdade do pleito.

Provas apresentadas evidenciam abuso de poder econômico e político, corrupção e fraude durante o período eleitoral de 2020. Entre julho e dezembro daquele ano, a Prefeitura de Ibirité, em parceria com o CDL, distribuiu benefícios financeiros do Programa Habitar a 641 pessoas, não incluindo os repasses de janeiro de 2021.

Em relação aos fatos, mais de 90% dos recursos foram destinados nos meses antecedentes à eleição. Conforme as normas eleitorais, estabelecidas pelo órgão competente, o foco principal reside nos princípios da moralidade e probidade, levando em conta o histórico do indivíduo.

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Sun, 29 Oct 2023 22:41:42 -0300 Paulo Cesar de Souza
O Poder Legislativo Em Ibirité E O Seu Papel Na Implementação De Políticas Públicas https://r2news.com.br/o-poder-legislativo-em-ibirite-e-o-seu-papel-na-implementacao-de-politicas-publicas https://r2news.com.br/o-poder-legislativo-em-ibirite-e-o-seu-papel-na-implementacao-de-politicas-publicas A Câmara Municipal de Ibirité, que representa o Poder Legislativo local, é composta por 15 membros eleitos pelas zonas eleitorais 288 e 351 e suas respectivas seções. A autonomia político-administrativa do Município é garantida pelo artigo 18 da Constituição da República de 1988, estabelecendo a independência e a harmonia entre os poderes Legislativo e Executivo na esfera municipal.

Bernardo Gonçalves Fernandes, em sua obra de 2021, destaca a função típica do Poder Legislativo de legislar, conforme estabelecido nos artigos 59 a 69 da CR/88. Em meio a suas responsabilidades, a Câmara Municipal de Ibirité desempenha um papel crucial na supervisão e monitoramento da implementação de políticas públicas pelo Poder Executivo.

Em 2021, um exemplo marcante foi a aprovação da Lei n° 2.299/2021 pela Câmara, posteriormente sancionada pelo prefeito. Esta lei proíbe a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a comprovação efetiva da prestação do serviço em Ibirité. Em casos de não cumprimento, o PROCON pode acionar o Ministério Público para intervir junto à prestadora de serviço.

Muitos moradores haviam reportado cobranças indevidas, elevando a necessidade da intervenção legislativa. Contudo, como Maria Sylvia Zanella di Prieto ressalta, o Poder Legislativo deve atuar com prudência, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, evitando confusões de competência que possam causar embaraços à população.

Outro ponto crucial é que, como Gilmar Mendes pontua, o poder de regulamentar leis não é delegado pelo Poder Legislativo ao Executivo. Portanto, ambas as funções — legislar e regulamentar — têm suas especificidades e competências definidas constitucionalmente.

Bernardo Gonçalves Fernandes também destaca que, além de suas funções tradicionais, o Poder Legislativo desempenha funções atípicas, como algumas administrativas. Uma estratégia essencial do Legislativo para contribuir na implementação de políticas públicas é a colaboração com especialistas, auxiliando na elaboração e análise de projetos de lei.

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Sun, 29 Oct 2023 22:31:36 -0300 Paulo Cesar de Souza
A Interseção Entre O Artigo Sexto Da Carta Magna De 1988 E O Artigo Quarto Da Lei Orgânica De Ibirité/MG https://r2news.com.br/a-intersecao-entre-o-artigo-sexto-da-carta-magna-de-1988-e-o-artigo-quarto-da-lei-organica-de-ibiritemg https://r2news.com.br/a-intersecao-entre-o-artigo-sexto-da-carta-magna-de-1988-e-o-artigo-quarto-da-lei-organica-de-ibiritemg Este trabalho acadêmico individual, intitulado "A Interseção entre o Artigo 6º da Constituição de 1988 e o Artigo 4º da Lei Orgânica de Ibirité/MG", tem como objetivo realizar uma análise crítica e reflexiva de um dos tópicos abordados na disciplina "Tópicos em História Política e Constitucional do Brasil: Democracia, Crise e Estado Constitucional", uma disciplina optativa no curso de Graduação em Ciências do Estado na Faculdade de Direito da UFMG. A pesquisa foi conduzida sob a matrícula nº 2020430791, sob a orientação da professora Dra. Leticia Regina Camargo Kreuz. A base bibliográfica incluiu a ementa da disciplina, obras de autores como André Ramos Tavares, Clever Vasconcelos, Ana Paula de Barcello, Walber de Moura Agra, Bernardo Gonçalves Fernandes, Letícia Regina Camargo Kreuz, a Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orgânica do Município de Ibirité/MG e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Fri, 27 Oct 2023 04:26:59 -0300 Paulo Cesar de Souza
A Inexistência de Publicação de Ata Das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal De Ibirité/MG e a Inércia do Ministério Público De Minas Gerais: Breves Comentários https://r2news.com.br/a-inexistencia-de-publicacao-de-ata-das-comissoes-permanentes-e-temporarias-da-camara-municipal-de-ibiritemg-e-a-inercia-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-breves-comentarios https://r2news.com.br/a-inexistencia-de-publicacao-de-ata-das-comissoes-permanentes-e-temporarias-da-camara-municipal-de-ibiritemg-e-a-inercia-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-breves-comentarios Este é o trabalho acadêmico número 35, intitulado "A Ausência de Publicação de Atas das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Ibirité/MG e a Falta de Ação do Ministério Público de Minas Gerais: Análise Concisa". Esta dissertação visa aprimorar os conhecimentos obtidos durante o Curso de Graduação em Ciências do Estado, com matrícula nº 2020430791, oferecido pela Faculdade de Direito da UFMG. Além disso, este estudo investiga a falta de publicação das atas das comissões permanentes e temporárias.

Para a pesquisa, realizou-se uma revisão bibliográfica abrangente, que incluiu trabalhos acadêmicos publicados no Fórum Nacional de Publicações Acadêmicas - FNP, pela Home Editora, em Belém/PA, bem como documentos e vídeos disponíveis no site da Câmara Municipal de Ibirité/MG e publicações no Jornal Tribuna.

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Fri, 27 Oct 2023 04:19:37 -0300 Paulo Cesar de Souza
O Profeta da Inovação: Como Joseph Schumpeter Previu o Futuro do Capitalismo https://r2news.com.br/o-profeta-da-inovacao-como-joseph-schumpeter-previu-o-futuro-do-capitalismo https://r2news.com.br/o-profeta-da-inovacao-como-joseph-schumpeter-previu-o-futuro-do-capitalismo Na segunda metade do século 20, um economista austríaco chamado Joseph Schumpeter lançou luz sobre o futuro do capitalismo com uma visão profética que ecoa até hoje. Neste artigo, exploramos em detalhes a vida e as ideias de Schumpeter, sua teoria da "destruição criativa" e como suas previsões continuam influenciando a economia global.

Os Primeiros Anos e a Educação Brilhante de Schumpeter

Joseph Schumpeter nasceu em 1883 em uma cidade da República Tcheca que fazia parte do Império Austro-Húngaro. Filho único, ele perdeu o pai aos 4 anos de idade, e sua educação foi deixada a cargo de sua mãe e seu novo parceiro, que tinham ligações com a aristocracia. Embora tenha estudado direito, sua verdadeira paixão era a economia, e ele se destacou como um dos alunos mais brilhantes da renomada Escola Austríaca de Economia. Schumpeter era conhecido por ser um excelente aluno, um leitor voraz e uma mente curiosa, dominando várias línguas desde jovem.

Uma Vida Repleta de Reviravoltas e Tragédias Pessoais

Schumpeter era conhecido não apenas por suas contribuições para a economia, mas também por sua vida pessoal tumultuada. Viveu em diversos países, foi ministro da economia do governo socialista da Áustria em 1919 e trabalhou como banqueiro de investimentos, o que o levou a acumular uma fortuna considerável. No entanto, enfrentou dificuldades financeiras em certos momentos de sua vida.

Sua vida pessoal também foi marcada por relacionamentos complexos. Ele se casou duas vezes, sendo a segunda vez com uma mulher muitos anos mais jovem. No entanto, uma tragédia abalou profundamente sua vida quando sua segunda esposa morreu durante o parto, e seu filho também faleceu pouco tempo depois. No mesmo ano, sua mãe também veio a falecer, marcando um período de profunda tristeza em sua vida.

A Teoria da Destruição Criativa

A contribuição mais notável de Schumpeter para a teoria econômica foi sua concepção da "destruição criativa". Ele acreditava que o capitalismo não seria derrubado por revoluções marxistas, mas sim pelo próprio sucesso. Schumpeter via o capitalismo como um sistema dinâmico no qual as empresas competiam incessantemente por inovação e eficiência. Novos produtos e tecnologias surgiam constantemente, tornando os antigos obsoletos. Essa competição constante e o ciclo de destruição e renovação levariam ao fim do capitalismo como o conhecemos.

Visão de uma Sociedade Socialista

Schumpeter imaginava que, após o colapso do capitalismo, uma sociedade socialista surgiria. No entanto, essa sociedade ainda teria espaço para o mercado e a competição, mas a distribuição de riqueza seria mais equitativa. Ele via essa sociedade como uma forma de equilíbrio entre igualdade e mercado, na qual o Estado teria um papel mais ativo na economia.

Ciclos Econômicos e o Legado de Schumpeter

Além de sua teoria da destruição criativa, Schumpeter enfatizou a importância dos ciclos econômicos, que eram impulsionados por inovações tecnológicas e financeiras. Ele argumentava que esses ciclos eram uma característica intrínseca do capitalismo e podiam levar a períodos de boom, estabilização e recessão.

O legado de Schumpeter continua a influenciar a economia moderna. Muitos economistas acreditam que vivemos em "o século de Schumpeter", à medida que a inovação e o empreendedorismo desempenham papéis centrais na economia global. A dinâmica de competição e inovação que ele descreveu é mais relevante do que nunca.

Um Alerta para o Presente e o Futuro

No entanto, é importante lembrar que as ideias de Schumpeter devem ser interpretadas à luz das mudanças sociais, econômicas e ambientais que ocorreram desde sua época. A acumulação de capital e a competição são vistas de maneira diferente hoje, e o papel do Estado na economia também evoluiu. Portanto, enquanto as ideias de Schumpeter permanecem relevantes, é necessário adaptá-las ao contexto atual para uma compreensão mais completa da economia contemporânea.

Em um mundo em constante evolução, as previsões de Schumpeter sobre a dinâmica do capitalismo continuam sendo um alerta para todos nós, à medida que enfrentamos os desafios econômicos do presente e do futuro.

Fonte: Rodrigues, M. (2020, julho). O homem que previu o fim do capitalismo e que ajuda a entender a economia hoje. BBC News Mundo. Recuperado em 28 de junho, 2020, de: https://www.bbc.com/portuguese/geral-53215341.

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Sat, 21 Oct 2023 16:05:53 -0300 Reinaldo Rodrigues
Schumpeter: O Pioneiro da Inovação e da Destruição Criativa https://r2news.com.br/schumpeter-o-pioneiro-da-inovacao-e-da-destruicao-criativa https://r2news.com.br/schumpeter-o-pioneiro-da-inovacao-e-da-destruicao-criativa Em uma entrevista póstuma com o renomado economista austríaco Joseph Schumpeter, originalmente publicada pela Revista Época Negócios e recuperada em 10 de janeiro de 2017, Clemente Nóbrega mergulha nas profundezas das ideias de Schumpeter sobre inovação, empreendedorismo e o conceito fundamental da "destruição criativa". Embora tenham se passado décadas desde sua morte em 1950, as visões de Schumpeter permanecem como faróis orientadores na economia global contemporânea.

Hoje, em um cenário de crescimento econômico e inovação, o nome de Joseph Schumpeter ressoa com uma relevância inigualável. Sua influência transcende gerações e fronteiras, e a biografia recentemente elogiada pelo autor reavivou o interesse em suas teorias visionárias. Nesta exploração das ideias de Schumpeter, vamos entender por que suas contribuições ainda ecoam com tanta força.

A Força Propulsora do Progresso Econômico: A Inovação Segundo Schumpeter

Para Schumpeter, a inovação representa a força motriz do progresso econômico. Ele definiu a inovação como a substituição de métodos, produtos e modelos de negócios obsoletos por novos. Essa constante renovação, a que ele deu o nome de "destruição criativa", é a espinha dorsal do sistema capitalista e um pilar crucial para a criação de riqueza.

Essa visão revolucionária estava em nítido contraste com a de Albert Einstein, que enxergava o sistema capitalista como uma fonte de malevolência devido à sua "anarquia econômica". Enquanto Einstein propunha o socialismo como solução, Schumpeter argumentava que a verdadeira força do capitalismo residia em sua capacidade de inovação e destruição criativa.

Empreendedores como Forças Motrizes da Inovação

Schumpeter também enfatizou que os verdadeiros agentes da inovação são os empreendedores. Estes indivíduos, impulsionados por sonhos e pela determinação de criar algo novo, assumem riscos substanciais. Eles enfrentam a instabilidade, o desequilíbrio e a turbulência como parte intrínseca do processo de criação de algo novo e valioso.

O empreendedorismo à moda de Schumpeter não se contenta com a norma; busca o sucesso em grande escala. Schumpeter ilustrou isso com exemplos notáveis, como a revolução no setor de varejo de alimentos nos Estados Unidos, no qual empreendedores introduziram o conceito revolucionário de supermercados.

O Papel dos Governos e a Necessidade de um Ambiente Propício

Quando questionado sobre o papel dos governos na promoção do empreendedorismo e da inovação, Schumpeter enfatizou a importância de criar um ambiente propício para o florescimento do espírito empreendedor. Isso engloba o princípio da "regra da lei" (rule of law), que abarca o respeito a contratos, direitos de propriedade, transparência, patentes e competição livre.

Schumpeter argumentou que os governos devem encorajar o grande contingente de pequenos empreendedores, simplificando o processo e removendo obstáculos burocráticos. Ele observou que em países com rígidas leis de falência, como a Europa, há menos empreendedorismo em comparação com locais onde é mais fácil correr riscos, como o Vale do Silício, nos Estados Unidos.

O Desafio Brasileiro: Reformas e o Caminho para a Prosperidade

Indagado sobre a situação do Brasil, Schumpeter enfatizou a necessidade de reformas abrangentes para criar um ambiente propício ao empreendedorismo. Ele ressaltou que o sistema político, o sistema jurídico, a previdência social e o mercado de trabalho devem ser reformulados para liberar o "espírito animal" dos empreendedores brasileiros.

Schumpeter sublinhou que o Brasil detém um imenso potencial empreendedor, mas que a burocracia, a corrupção e a nostalgia por estatais do passado têm estrangulado o desenvolvimento. Ele argumentou que o país precisa adotar políticas que incentivem a destruição criativa, ao invés de proteger o status quo.

A entrevista póstuma com Joseph Schumpeter nos recorda que suas ideias sobre inovação, empreendedorismo e destruição criativa continuam a moldar a economia global. Suas visões desafiam a inércia e reafirmam que a geração de riqueza é um processo dinâmico que requer coragem, ambição e um ambiente propício para o progresso econômico.

Referência: "Prophet of Innovation: Joseph Schumpeter and Creative Destruction," de Thomas K. McCraw, Harvard University Press, 2007.

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Sat, 21 Oct 2023 15:46:15 -0300 Reinaldo Rodrigues
Destruição Criadora: A Força Impulsionadora do Capitalismo em Evolução https://r2news.com.br/destruicao-criadora-a-forca-impulsionadora-do-capitalismo-em-evolucao https://r2news.com.br/destruicao-criadora-a-forca-impulsionadora-do-capitalismo-em-evolucao Uma nova análise econômica, inspirada pelo capítulo 7 do livro "Capitalismo, Socialismo e Democracia" de Joseph A. Schumpeter, publicado em 1942, esclarece o funcionamento complexo do capitalismo moderno. Esta análise argumenta que o capitalismo é um processo em constante evolução, impulsionado pelo que Schumpeter chama de "destruição criativa". Esta teoria desafia a ideia convencional de que a concorrência perfeita existiu em algum momento e, em vez disso, evoluiu para um cenário monopolista.

Schumpeter utiliza o termo "destruição criativa" para descrever um conceito central no contexto do capitalismo. Ele argumenta que o capitalismo não é um sistema econômico estável e estagnado, mas sim um processo em constante mudança e transformação. A "destruição criativa" refere-se ao ciclo em que estruturas econômicas antigas, empresas e métodos de produção são constantemente desafiados e substituídos por inovações e avanços.

Schumpeter acredita que o motor propulsor do capitalismo é a introdução de novos produtos, métodos de produção, mercados e formas de organização industrial. Essas inovações podem surgir do empreendedorismo, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, e outras fontes de criatividade e inovação. Quando essas inovações entram no mercado, elas perturbam ou destroem as estruturas econômicas existentes, forçando empresas mais antigas e menos eficientes a se adaptarem ou desaparecerem.

O autor vê essa destruição como um processo necessário para o crescimento econômico e a melhoria do padrão de vida. Ele argumenta que, à medida que as estruturas antigas são destruídas, novas e mais eficientes surgem em seu lugar, impulsionando a produtividade e a competitividade. Isso, por sua vez, leva a uma expansão da produção e frequentemente à redução dos preços para os consumidores.

Portanto, a "destruição criativa" é vista como um aspecto vital do funcionamento do capitalismo, onde a constante inovação e mudança são essenciais para o crescimento econômico a longo prazo. Em resumo, o autor quer dizer que o capitalismo é impulsionado pela capacidade de desafiar o status quo e criar algo novo, e é esse processo dinâmico que o torna um sistema econômico em constante evolução.

Além disso, o estudo questiona a crença de que a concorrência perfeita foi uma realidade em algum momento. Argumenta que a concorrência perfeita nunca existiu de fato e que a evolução da concorrência não pode ser explicada apenas pelo mecanismo do empreendimento privado. O autor acrescenta que "Nada existe nas estatísticas da produção total que sugira uma interrupção da tendência de crescimento desde 1890", desafiando a ideia de que a estrutura monopolista inverteu a tendência de crescimento.

Surpreendentemente, o estudo sugere que as grandes empresas podem ter contribuído mais para a melhoria do padrão de vida das massas do que para sua redução, o que contradiz a noção convencional de que as grandes corporações prejudicam o consumidor médio.

Uma parte fundamental da análise é a importância da "concorrência real". Isso significa que a competição não se limita apenas à concorrência de preços, mas envolve a concorrência de novos produtos, métodos e organizações. Essa concorrência real é vista como a força motriz por trás do crescimento da produção e da redução de preços.

O autor, Joseph A. Schumpeter, também enfatiza que a concorrência não precisa estar presente fisicamente; a simples ameaça de concorrência constante pode influenciar o comportamento das empresas, levando a práticas competitivas mesmo em setores onde não há concorrência direta imediata.

Além disso, o estudo destaca a necessidade de uma análise de longo prazo ao estudar o capitalismo. Argumenta que é essencial examinar o sistema ao longo de décadas ou séculos para compreender completamente suas complexidades e tendências.

A pesquisa baseada no capítulo 7 do livro de Joseph A. Schumpeter promove uma mudança na abordagem teórica da análise econômica, argumentando que a análise tradicional da concorrência precisa ser reavaliada à luz da importância da concorrência real e da destruição criativa no capitalismo moderno. Esta pesquisa desafia o status quo e lança uma nova perspectiva sobre a economia de mercado e seu funcionamento em constante mudança.

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Sat, 21 Oct 2023 15:09:27 -0300 Reinaldo Rodrigues