Por que os corruptos prosperam tanto no Brasil? Eu vou além: por que, em certos momentos, a corrupção parece ser recebida com aplausos, enquanto a exigência de justiça é tratada como um incômodo? Essa pergunta me levou às Escrituras. Como cristão, não consigo olhar para o que acontece no país sem me lembrar de uma advertência que deveria fazer tremer qualquer pessoa encarregada de acusar, defender ou julgar:
“O que justifica o ímpio e o que condena o justo abomináveis são para o SENHOR, tanto um como o outro.” Provérbios 17:15.
São duas perversões da justiça no mesmo versículo. A primeira é condenar injustamente. A segunda é justificar quem praticou o mal. Quando vejo a política brasileira, enxergo razões para temer as duas. O Estado afronta os valores que esse texto ensina sempre que usa a lei com rigor seletivo, permite que a conveniência política influencie o julgamento ou trata a presunção de inocência como um favor reservado a alguns. Uma sentença não se torna justa porque satisfaz uma multidão; uma anulação processual também não transforma, por si só, todas as perguntas sobre fatos passados em perguntas proibidas.
É por isso que a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro me causa tamanha indignação. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2668, inclusive por integrar uma organização criminosa armada, e passou a cumprir a pena. Considero legítimo contestar com firmeza a competência para julgá-lo, a imparcialidade exigida de qualquer tribunal, a avaliação das provas e a forma como sua responsabilidade individual foi estabelecida. Essas são questões jurídicas, e não um pedido de privilégio. O que não posso fazer, se pretendo ser levado a sério, é afirmar que não havia provas ou que sua inocência foi juridicamente demonstrada: houve uma condenação fundamentada pelo tribunal, da qual discordo politicamente e cujos fundamentos quero ver submetidos ao mais rigoroso escrutínio público.
Sou bacharel em Direito e me recuso a aceitar que palavras graves dispensem demonstrações igualmente rigorosas. Os artigos 359-L e 359-M do Código Penal exigem violência ou grave ameaça para a configuração dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Se o Estado atribui esses crimes a alguém, deve explicar precisamente quais condutas satisfazem esses elementos e por que as provas permitem atribuí-las àquela pessoa. A acusação de organização criminosa armada exige, da mesma forma, exame sério dos fatos que sustentaram essa classificação. Pergunto, com a inquietação de quem ouviu brasileiros serem retratados apenas por suas Bíblias e bandeiras: qual é, exatamente, a prova examinada para cada imputação? A pergunta não encerra o processo, mas também não pode ser silenciada por slogans. E o fato de Bolsonaro não ter participado fisicamente dos atos de 8 de janeiro, embora relevante para o debate público, não elimina sozinho uma acusação que abrange acontecimentos anteriores.
Agora olho para a outra metade do provérbio: a advertência contra justificar o ímpio. Luiz Inácio Lula da Silva voltou à Presidência depois de ter condenações da Lava Jato anuladas. O STF reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar aquelas ações e confirmou, no caso do tríplex, a suspeição de Sergio Moro. Esses são fatos jurídicos que preciso respeitar, mesmo ao fazer oposição ao atual governo. As condenações anuladas não podem ser tratadas como válidas. Também é correto dizer que a anulação daqueles processos não correspondeu a uma absolvição de mérito naquelas ações. Recuso, portanto, tanto a afirmação de culpa apoiada em sentenças anuladas quanto a tentativa de apresentar a anulação como se ela tivesse respondido a todas as questões de mérito. Cobrar transparência sobre esse passado e fiscalização rigorosa do governo é um direito de qualquer cidadão.
É nesse ambiente que a figura do mau julgador se torna especialmente perigosa. Refiro-me ao juiz que eventualmente abandona a imparcialidade, mas também ao dirigente político, ao comentarista e ao cidadão que decidem primeiro quem merece punição e só depois procuram uma justificativa. A Constituição de 1988 não entregou a liberdade de ninguém à simpatia de uma maioria. Ela exige devido processo legal, defesa e julgamento conforme a lei. Exige, ainda, que possamos criticar os poderes constituídos. Defender essas garantias para Bolsonaro é coerente com defendê-las para qualquer adversário; exigir investigação séria da corrupção é coerente com rejeitar condenações sem prova suficiente.
Eu falo a partir da direita, da minha fé cristã e da minha consciência. Não aceito uma política em que o poder absolve moralmente seus aliados e em que a força do Estado dispensa o dever de provar. Quero saber se cada acusação resiste ao texto da lei, se cada decisão enfrenta as provas e se a mesma medida é aplicada a todos. Porque, quando o país festeja a impunidade de quem admira e a condenação de quem detesta, dá as costas a Provérbios 17:15. E uma nação que perde a coragem de distinguir justiça de conveniência acaba oferecendo aos corruptos exatamente aquilo de que precisam para prosperar: um povo dividido demais para exigir a verdade.
