Administração Pública em Ibirité e a Lei de Responsabilidade Fiscal: Um Compromisso com a Gestão Responsável

Por Paulo César de Souza e Dra. Natalia Regina Pinheiro Queiroz

Administração Pública em Ibirité e a Lei de Responsabilidade Fiscal: Um Compromisso com a Gestão Responsável

No final do ano de 2020, um marco importante para a administração pública de Ibirité, município localizado em Minas Gerais, foi a aprovação e sanção da Lei Municipal n° 2.294/2020. Essa legislação estabeleceu o orçamento fiscal para o exercício de 2021, estimando receitas e fixando despesas no valor geral de R$ 416.155.018,12, distribuído entre os diversos órgãos e secretarias do município.

Dentre as despesas previstas na Lei, destacam-se aquelas destinadas ao Gabinete e Secretaria do Prefeito, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte Cultura e Lazer, Procuradoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMAS), Secretaria de Saúde, Instituto de Previdência dos Servidores de Ibirité, Câmara Municipal e Controladoria-Geral do Município.

O que torna essa lei municipal relevante vai além do simples estabelecimento de um orçamento. Ela foi concebida em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma legislação fundamental que visa estabelecer padrões de conduta para gestores públicos em todo o Brasil, alinhando-se aos princípios internacionais de boa governança.

A LRF coloca a probidade e a conduta ética dos gestores públicos como pilares da gestão fiscal responsável, promovendo a transparência, o controle, o equilíbrio das contas públicas e a imposição de limites para determinados custos e endividamentos. Ela também fortalece o ciclo orçamentário, incorporando institutos na lei orçamentária periódica e na lei de diretrizes orçamentárias para atingir as metas estabelecidas no plano plurianual.

Além disso, a LRF estabelece a necessidade de cobrar os tributos atribuídos aos entes federativos, garantindo sua autonomia financeira, e impõe condições rigorosas para a concessão de benefícios fiscais. Também exige que se indique o impacto fiscal e a fonte de recursos para financiar aumentos de despesas continuadas, principalmente em relação a gastos com pessoal. Ela limita a expansão do crédito para controlar e reduzir o endividamento e prevê sanções em caso de descumprimento de suas cláusulas.

Como destaca o jurista Alexandre Mazza (2021), a LRF foi promulgada com o objetivo de regulamentar diversos aspectos da administração pública, desde operações de câmbio até emissão e resgate de dívida pública, passando pela fiscalização financeira e gestão de finanças públicas.

É fundamental entender que a LRF não é apenas uma lei nacional, mas também se aplica simultaneamente aos entes federativos, incluindo municípios como Ibirité, bem como às administrações públicas diretas e indiretas. Um dos conceitos técnicos importantes introduzidos pela LRF é o de receita líquida, que serve como base para cálculos financeiros e orçamentários, sendo a soma de diversas receitas com algumas deduções específicas.

Além disso, a LRF estabelece regras para as três principais leis orçamentárias do Brasil: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A lei proporciona uma base sólida para o planejamento financeiro e fiscal, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e transparente.

Em um momento em que a gestão pública precisa ser eficiente e responsável, a observância rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas, a transparência na administração e, acima de tudo, o respeito ao dinheiro dos cidadãos de Ibirité. É por meio dessa lei que se constrói um compromisso sério com a gestão responsável, contribuindo para o bem-estar e o progresso do município.