Réu custodiado em Uberlândia será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte por homicídio ocorrido em 2015

Réu preso em Uberlândia será julgado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte em agosto por homicídio ocorrido em 2015, com defesa garantida e sob os ritos do devido processo legal.

Réu custodiado em Uberlândia será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte por homicídio ocorrido em 2015

Foi expedida pela 1ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, em 5 de junho de 2025, carta precatória criminal destinada à comarca de Uberlândia, com a finalidade de intimar o réu L. D. M. S., atualmente recolhido no Presídio Professor Jacy de Assis (INFOPEN 534938 / Prontuário 2757995), para que compareça ao julgamento marcado para o dia 21 de agosto de 2025, às 7h30, no Fórum Lafayette, situado na rua Mato Grosso, nº 468, 14º andar, Barro Preto, na capital mineira.

O processo de nº 1202470-69.2015.8.13.0024 versa sobre crime de homicídio qualificado, ocorrido há quase uma década, tendo como vítima D. R. da S. A denúncia foi formalizada com base em provas colhidas durante a fase investigativa e recebida pelo juízo competente, sendo o feito atualmente conduzido sob a presidência do juiz Vitor Marcos de Almeida Silva.

O julgamento será realizado na modalidade de júri popular, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, e regulamentado pelos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal, uma vez que trata de crime doloso contra a vida. A realização do julgamento em Belo Horizonte decorre da competência do foro onde tramita a ação penal originária, o que motivou a expedição de carta precatória para garantir a condução do réu até o local do julgamento.

A defesa técnica do acusado será realizada pelo advogado Dr. Gilmar, que afirmou: "Estaremos atuando na defesa de um réu preso no presídio de Uberlândia no Fórum Lafayette em Belo Horizonte." O defensor destaca a relevância da ampla defesa e do contraditório no âmbito do Tribunal do Júri, reafirmando que todos os direitos e garantias constitucionais do acusado serão preservados ao longo do julgamento.

A sessão será pública, salvo deliberação em contrário por parte do juízo presidente, e contará com a participação de sete jurados leigos, selecionados dentre cidadãos da comarca, que terão a responsabilidade de decidir sobre a materialidade e autoria do delito, conforme o rito previsto legalmente.

A expectativa é de que o julgamento contribua para a pacificação social e a devida resposta estatal à sociedade, respeitando os preceitos legais do devido processo penal. Por razões de segurança e de preservação da dignidade das partes envolvidas, os nomes completos do réu e da vítima não estão sendo divulgados.