Falta de Clareza e Burocracia: Lei Complementar de Ibirité Reflete Imaturidade Administrativa e Pode Favorecer Conchavos Políticos
A Lei Complementar nº 164/2019 de Ibirité estabelece o Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da educação, com pontos críticos como burocracia, falta de clareza e possíveis conchavos políticos que comprometem a efetividade da valorização profissional.

Em 2019, a Prefeitura de Ibirité aprovou a Lei Complementar nº 164, com o objetivo de organizar o Estatuto e o Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação. Proposta pelo prefeito William Parreira, a lei visava valorizar esses servidores ao definir diretrizes de progressão, remuneração e qualificações. No entanto, críticos apontam falhas na aplicação prática, como a burocracia excessiva e a falta de transparência nas avaliações de desempenho, além de brechas que podem favorecer interesses políticos, prejudicando a efetividade da lei na valorização dos profissionais.
Para explicar a Lei Complementar nº 164/2019 de Ibirité detalhadamente, vamos abordar ponto a ponto:
1. Organização dos Cargos e Quadros Funcionais
A lei estabelece diferentes cargos no âmbito da educação municipal, incluindo os docentes e servidores administrativos e operacionais.
- Docentes: Professores de diferentes níveis de ensino (educação infantil, ensino fundamental).
- Administrativos/Operacionais: Envolvem funções de apoio, como auxiliares de secretaria, serventes, entre outros.
- Cada cargo é vinculado a uma grade de requisitos (como formação mínima) e atribuições específicas.
2. Progressão na Carreira
Progressão Vertical: O servidor pode avançar de uma classe ou nível para outro superior. Para isso, é necessário cumprir certos requisitos, como anos de serviço ou obtenção de novas qualificações.
- Critérios de Promoção: A progressão ocorre com base em:
- Tempo de serviço: Há exigências mínimas de permanência em cada nível.
- Avaliação de desempenho: Uma análise periódica do desempenho profissional.
Educação continuada: Cursos, especializações, ou aperfeiçoamento são incentivados e podem resultar em avanços na carreira.
3. Remuneração e Gratificações
- Remuneração Básica: Cada cargo tem um salário base vinculado à classe e ao nível ocupados pelo servidor.
- Gratificações: Incluem adicionais por tempo de serviço, funções de direção ou coordenação e bônus relacionados à qualificação (como especialização, mestrado ou doutorado).
- Adicionais por Qualificação: Incentiva a formação acadêmica com acréscimos salariais, promovendo a busca contínua de desenvolvimento acadêmico e profissional.
4. Direitos e Benefícios
- Férias: Garante um período de férias anuais remuneradas para todos os servidores, além de afastamentos e licenças específicas (como licença-maternidade e licença-prêmio).
- Aposentadoria: Regula os direitos previdenciários e de aposentadoria dos servidores, de acordo com as normas de regime próprio.
- Outros Benefícios: Inclui direitos a licenças para capacitação profissional, afastamentos por doença e participação em programas de saúde e qualidade de vida.
5. Avaliação de Desempenho
- A avaliação é feita com base em aspectos como:
- Produtividade.
- Comportamento ético e disciplinar.
- Qualidade no relacionamento com a comunidade escolar.
- Cumprimento de metas e atividades.
- Finalidade: A avaliação de desempenho tem um papel importante na progressão de carreira, concessão de gratificações e bonificações. Ela é feita de maneira periódica, garantindo a qualidade do ensino e serviços prestados pelos servidores.
6. Regime de Trabalho
- Carga Horária: A carga horária dos servidores varia conforme a função. Para professores, por exemplo, é prevista uma carga horária que inclui o tempo em sala de aula e o tempo para preparação de aulas.
- Flexibilidade: A lei também permite diferentes regimes de trabalho, como tempo parcial e integral, dependendo das necessidades da rede escolar.
7. Capacitação e Desenvolvimento Profissional
- Formação Continuada: Incentiva-se o aprimoramento dos profissionais da educação com cursos de formação e capacitação contínua.
- Afastamento para Capacitação: A lei prevê a possibilidade de afastamento remunerado para que o servidor possa se dedicar a cursos ou programas de qualificação profissional, sem prejuízo da remuneração.
8. Plano de Carreira e Valorização
O Plano de Carreira define os critérios e incentivos para que os servidores progridam na carreira com base em seus méritos e desempenho.
- Valorização: A valorização dos servidores é um dos pilares da lei, que busca assegurar que todos os profissionais tenham oportunidades para evoluir na carreira, tanto financeira quanto profissionalmente.
- Promoção Automática: Há mecanismos de promoção automática após o cumprimento de determinados requisitos, como anos de serviço e avaliações positivas.
9. Estrutura Administrativa e Gestão
- Direção e Coordenação: A lei define como os cargos de direção, supervisão e coordenação nas unidades escolares serão ocupados, assim como as atribuições e responsabilidades dessas funções.
- Critérios para Assumir Cargos: Ocupantes de cargos de direção ou coordenação são escolhidos com base em mérito, experiência, e, em alguns casos, através de processos de seleção interna.
10. Acompanhamento e Fiscalização
- Comissões Internas: A lei prevê a criação de comissões internas para monitorar o cumprimento do plano de carreira, resolver conflitos e propor melhorias contínuas ao sistema de gestão de pessoas na educação.
Falta de Clareza e Conchavos Políticos na Lei Complementar
A Lei Complementar nº 164/2019 de Ibirité, apesar de sua intenção de valorizar os servidores da educação, reflete problemas mais profundos na administração do atual prefeito. A falta de clareza em certos aspectos da lei sugere uma imaturidade na gestão, criando brechas que podem favorecer acordos políticos e conchavos. A falta de transparência na aplicação de critérios de progressão e benefícios salariais levantou suspeitas de favorecimento a aliados políticos, enfraquecendo a confiança dos servidores no sistema.
Essa gestão ineficiente se reflete na dificuldade em implementar políticas públicas que realmente atendam às necessidades dos profissionais da educação. O processo de avaliação de desempenho, por exemplo, foi criticado por ser subjetivo e, muitas vezes, não aplicado de forma uniforme. Isso deixa os servidores à mercê de interpretações pessoais e potenciais interferências políticas, minando a credibilidade do plano de carreira.
Além disso, o prefeito demonstra pouca habilidade em conduzir reformas significativas na educação, priorizando interesses políticos sobre as reais demandas da população. O resultado é um ambiente em que as promessas de valorização dos servidores acabam sendo prejudicadas por decisões pouco fundamentadas e alinhadas com as necessidades do município. As gratificações e progressões, que deveriam ser baseadas em mérito, tornam-se pontos de barganha política.
Essa falta de competência administrativa tem repercutido diretamente na qualidade do serviço público de educação. A lei, que poderia ser um marco na valorização dos servidores, tem se tornado um símbolo de ineficiência e das limitações da atual gestão, prejudicando não só os profissionais, mas também os alunos e a comunidade escolar como um todo.
Vale reforçar também que a Lei Complementar nº 164/2019, embora tenha sido um avanço para a valorização dos profissionais da educação em Ibirité, ainda precisa de adequações para atender plenamente as demandas de todos os níveis de ensino, não apenas da educação infantil. Essas mudanças exigem aprovação na Câmara Municipal, mas até o momento, a lei não passou por revisão. Ironicamente, durante o período eleitoral, candidatos que foram vereadores na legislatura vigente — e tiveram a oportunidade de trabalhar na lei — usam essa pauta, mas sem demonstrar a capacidade de avançar no projeto enquanto estavam no cargo.