POLÊMICA EM IBIRITÉ: PROJETO DE LEI PODE BENEFICIAR DEPUTADO FEDERAL

O programa federal "Minha Casa, Minha Vida", criado para facilitar o acesso à moradia para famílias brasileiras, está no centro de uma polêmica na cidade de Ibirité. Recentemente, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei Nº 28/2023, que, embora pareça benéfico à primeira vista, levanta sérias questões sobre possíveis interesses ocultos.

POLÊMICA EM IBIRITÉ: PROJETO DE LEI PODE BENEFICIAR DEPUTADO FEDERAL

Ibirité, 27 de Setembro de 2023 - O Programa "Minha Casa, Minha Vida", promovido pelo Governo Federal, visa promover o acesso à moradia para famílias em variadas faixas de renda. Está segmentado em três categorias: Faixa 1, voltada a famílias com rendimento mensal de até R$ 2.640, permitindo financiamento de até 95% do imóvel; Faixa 2, destinada a famílias com rendimento até R$ 4.400, com financiamento de até 90%; e Faixa 3, para rendas de até R$ 8.000, financiando até 80% do valor total. Cada categoria possui condições, prazos e limites de financiamento específicos, visando adaptar-se às necessidades de diversos perfis socioeconômicos.

Porém, é imperativo abordar as constantes manipulações políticas relacionadas à destinação de recursos públicos. Muitas vezes, projetos de lei que parecem promissores escondem intenções menos nobres em seus detalhes. A capacidade de análise de muitos vereadores fica a desejar, resultando na aprovação de propostas que favorecem interesses particulares em detrimento do coletivo.

Recentemente, o Projeto de Lei Nº 28/2023 foi unanimemente aprovado na Câmara Municipal de Ibirité. Embora parecesse benéfico à primeira vista, detalhes ocultos sugerem o contrário. Há indícios de que o projeto poderia favorecer significativamente os empreendimentos imobiliários do Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio, especialmente os localizados próximos à Rodovia Renato Azeredo. Seus projetos imobiliários incluem cerca de 500 unidades residenciais. Com a cobrança do ITBI, a Prefeitura de Ibirité arrecadaria mais de 2 milhões de reais apenas desse empreendimento. No entanto, com a intervenção do projeto de lei proposto pelo Prefeito William Parreira, tal recurso seria perdido. Adicionalmente, a desapropriação de um terreno de aproximadamente 15 mil metros quadrados pode gerar um gasto adicional de 15 milhões de reais, beneficiando empreendimentos privados.

INTERPRETANDO O PROJETO

Projeto de lei proposto para o município de Ibirité, que se refere à isenção de determinados impostos para unidades habitacionais vinculadas ao programa "Minha Casa, Minha Vida". Segue uma explicação de forma resumida do projeto:

Finalidade do Projeto de Lei: 

Propor uma isenção de impostos no município de Ibirité relacionados à Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e direitos relacionados a imóveis provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), parte do programa "Minha Casa, Minha Vida".

Requisito Legal: 

Há uma norma no Capítulo VI do programa que exige que o ente público local (neste caso, o município de Ibirité) tenha uma lei que assegure a isenção permanente e incondicional de ITBI e ITCMD na transferência das unidades imobiliárias para os beneficiários. Esta isenção deve permanecer ativa enquanto durarem as obrigações contratuais.

Referências Normativas: 

A Portaria MCID nº 724/2023 trata das condições para unidades habitacionais novas em áreas urbanas pelo FAR. A emenda mencionada sugere flexibilizar a forma de conceder a isenção, permitindo que seja feita não só por leis, mas também por portarias ou decretos locais. Além disso, sugere-se incluir o IPTU na lista de tributos a serem isentos.

A Medida Provisória nº 1.162/2023 reestabelece o programa "Minha Casa, Minha Vida", buscando abordar as necessidades habitacionais das famílias de menor renda.

Obrigações: 

Os municípios e o Distrito Federal são incentivados a criar leis para isentar os beneficiários do ITBI e do ITCMD.

As instituições financeiras precisam avaliar a capacidade financeira das famílias antes de conceder o financiamento.

Outras Portarias Relacionadas: 

A Portaria nº 725/2023 aborda as especificações para empreendimentos habitacionais no contexto do "Minha Casa, Minha Vida.

A Portaria nº 727/2023 estabelece um prazo até o final de 2023 para empresas da construção civil apresentarem propostas de projetos habitacionais ao programa com financiamento do FAR.

Definição: 

A "unidade habitacional" refere-se a propriedades financiadas através do FAR, voltadas para beneficiários do "Minha Casa, Minha Vida".

Validade e Aplicação: 

O Artigo 3 estipula que a presente lei será aplicável a todos os pedidos de propriedade de unidades que sejam realizados utilizando recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) dentro do escopo do programa, mas somente após a data em que esta lei for publicada. Já o Artigo 4 determina que todas as despesas que surgirem em decorrência desta legislação serão pagas utilizando fundos orçamentários especificamente destinados à habitação social, ou seja, habitações voltadas para a população de menor renda.

ENTRELINHAS DO PROJETO

O projeto inicialmente visto como positivo para Ibirité tem sido questionado devido a possíveis benefícios ocultos que poderiam favorecer interesses individuais. Há preocupações sobre o Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio, que possui empreendimentos imobiliários próximos à Rodovia Renato Azeredo. Se fosse cobrado o ITBI sobre seus 500 apartamentos, a cidade arrecadaria mais de 2 milhões de reais. Entretanto, o projeto parece isentar essa cobrança. Há também suspeitas sobre a desapropriação de um terreno de 15 mil metros quadrados, com um custo de 15 milhões de reais para a prefeitura, que poderia beneficiar o deputado. O Prefeito William Parreira, autor da proposta, é alvo de questionamentos sobre as reais intenções do projeto. Apesar do apoio unânime dos vereadores, é necessário um exame mais detalhado e transparente da proposta.

Uma consideração crucial é determinar quantos empresários do setor de construção civil estão habilitados a comercializar imóveis sob o programa "Minha Casa Minha Vida", conforme indicado no projeto do Prefeito de Ibirité. Será que todos têm acesso igualitário a esse benefício?

Os cidadãos de Ibirité devem exercer com responsabilidade seu direito de voto nas próximas eleições. Em um município de sua magnitude, não é admissível que situações como essa ocorram. Não basta apenas observar; é essencial eleger representantes comprometidos com a transparência, integridade e ética no serviço público.