Transformação Digital em Ibirité: Governança, Legalidade e Inovação a Serviço do Cidadão
Ibirité avança para um novo ciclo institucional com modernização tecnológica, segurança jurídica e políticas públicas digitais que ampliam o acesso a direitos.
A transformação digital da administração pública, especialmente no âmbito municipal, deixou de ser uma opção de gestão e passou a constituir um dever jurídico diretamente conectado à efetividade dos direitos fundamentais e à concretização dos princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal. Em Ibirité, este processo tem sido conduzido com rigor técnico e segurança jurídica, estruturando-se sobre legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não atuam como enunciados abstratos, mas como critérios operacionais que orientam cada fase decisória, contratual e executiva. A modernização tecnológica tem servido como instrumento para ampliar a transparência, garantir a rastreabilidade dos atos administrativos, qualificar a tomada de decisão e aproximar a gestão pública do cidadão, em alinhamento com as exigências contemporâneas de governança, integridade e accountability.
Nesse contexto, o processo licitatório destinado à contratação do Sistema Integrado de Gestão Pública, o GRP Web, consolidou-se como um marco jurídico-administrativo e tecnológico para o Município. Durante o certame foram apresentadas impugnações, pedidos de esclarecimento e denúncias submetidas ao Ministério Público de Minas Gerais, à Ouvidoria Municipal e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cada questionamento foi analisado à luz da Lei nº 14.133/2021, com observância minuciosa aos artigos 5º (princípios), 11 e 12 (planejamento, estudos técnicos e análise de riscos), 14 (transparência), 17 e 18 (motivação e obrigatoriedade de planejamento prévio) e 74 (documentação, publicidade e rastreabilidade). O Município aplicou integralmente os pilares do julgamento objetivo, da vinculação ao edital e da motivação adequada, assegurando um procedimento íntegro, auditável e compatível com os padrões de controle definidos na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. Todas as manifestações foram consideradas improcedentes pelas instituições competentes, o que reforça a higidez jurídica do certame e a conformidade absoluta da contratação com o regime jurídico de licitações e contratos.
Esse resultado consolida o cumprimento das exigências legais de planejamento, competitividade, transparência e documentação, em plena aderência às orientações do TCU sobre governança das contratações públicas. A contratação firmada possui, portanto, fundamento jurídico robusto, legitimidade administrativa e respaldo técnico consistente, revelando maturidade institucional e respeito às normas que disciplinam as compras governamentais.
Atualmente, a empresa vencedora executa a implantação do sistema e conduz a migração das bases de dados municipais, etapa decisiva para a conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020, que instituiu o padrão mínimo do SIAFIC. A adoção de um sistema único e integrado constitui obrigação legal dos entes federados e condição essencial para a transparência fiscal prevista nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. A integração dos módulos contábeis, financeiros, administrativos, previdenciários e de transparência reforça a precisão das informações públicas, fortalece o controle interno e externo e atende diretamente às normas e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Como vetor de direitos fundamentais, a digitalização dos processos administrativos materializa o direito de acesso à informação previsto no artigo 5º, XXXIII, da Constituição e na Lei de Acesso à Informação. Ao ampliar a rastreabilidade e a auditabilidade das ações governamentais, a tecnologia fortalece a integridade pública e consolida práticas alinhadas ao moderno direito administrativo sancionador, no qual transparência e evidências documentais são elementos essenciais.
Paralelamente ao GRP Web, Ibirité conduz outros projetos estruturantes que consolidam a modernização institucional. A licitação de conectividade, fundamentada no artigo 144 da Lei 14.133/2021, impulsiona a interoperabilidade entre órgãos públicos ao interligar UBS, CRAS, CREAS, unidades descentralizadas e serviços de convivência. Essa integração tecnológica reforça políticas de saúde e assistência social, alinhando-se aos princípios da integralidade e da coordenação do cuidado previstos na Lei 8.080/1990, fortalecendo a atuação das equipes e ampliando o alcance das políticas públicas no território.
A modernização da telefonia fixa e móvel segue os princípios da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição, e da vantajosidade previstos na Lei 14.133/2021, reduzindo custos, otimizando fluxos e qualificando a comunicação institucional. O projeto de backoffice de impressão atende ao planejamento obrigatório estabelecido no artigo 11 da Nova Lei de Licitações, promovendo sustentabilidade, padronização e racionalidade do gasto público, parâmetros indispensáveis para a responsabilidade fiscal.
No campo da saúde destaca-se a aquisição de tablets para a Atenção Primária, medida alinhada ao artigo 196 da Constituição e às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A digitalização dos registros clínicos fortalece a vigilância epidemiológica, integra equipes multiprofissionais, melhora o monitoramento territorial e qualifica a continuidade do cuidado. A proteção dos dados sensíveis de saúde é conduzida com estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados, com atenção especial aos deveres de segurança, finalidade, necessidade e adequação do tratamento no setor público.
O conjunto dessas iniciativas demonstra que Ibirité está promovendo não apenas informatização, mas uma profunda reestruturação jurídico-administrativa ancorada no direito administrativo moderno, nas normas de integridade, nas exigências dos órgãos de controle e nas melhores práticas nacionais de governança pública. Trata-se de um novo ciclo institucional marcado por segurança jurídica, eficiência, planejamento, inovação e compromisso inequívoco com o interesse público.
A transformação digital em curso em Ibirité é ampla, estruturada e orientada pela Constituição, pela Lei de Licitações, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Acesso à Informação, pela LGPD e pelos marcos regulatórios contemporâneos que moldam o Estado moderno. É uma transformação que ultrapassa a dimensão tecnológica e alcança a própria identidade da gestão pública, inaugurando um modelo mais transparente, íntegro, eficiente e acessível ao cidadão. Em síntese, é o Estado Municipal operando em conformidade com o direito, com a tecnologia e com a sociedade, avançando para um novo grau de maturidade institucional.






