Exoneração de Servidor em Ibirité: Prefeito William Parreira Demite Professor por Apoio a Candidato Adversário em Pleno Período Eleitoral
Prefeito de Ibirité, William Parreira, exonera servidor W.R.F.P. por apoiar candidato adversário, ação considerada ilegal em período eleitoral.
Ibirité, 22 de agosto de 2024 – Em um ato que tem gerado grande controvérsia na cidade, o Prefeito de Ibirité, William Parreira, exonerou um servidor comissionado, identificado apenas pelas iniciais W.R.F.P., que ocupava um cargo de confiança na administração municipal. A demissão ocorreu em pleno período eleitoral, após W.R.F.P. manifestar apoio a um candidato adversário nas eleições municipais.
W.R.F.P., professor de formação, começou sua trajetória na Prefeitura de Ibirité na Secretaria da Educação e, posteriormente, foi transferido para a Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer, onde atuou por cerca de três anos. Conhecido por seu comprometimento com a comunidade e sua liderança em projetos esportivos, W.R.F.P. foi surpreendido com a exoneração, que, segundo fontes, teria ocorrido exclusivamente por razões políticas.
Além da exoneração, W.R.F.P. relatou que as consequências de sua decisão política afetaram diretamente seu trabalho voluntário com o time de futebol que treina no bairro Santa Cecília. "Mas o meu time que eu treino no Santa Cecília está na final do campeonato. Na semifinal, não me deixaram nem entrar dentro de campo com os meninos; tive que comandar o time de fora. Inclusive, neste sábado agora (dia 24) é a final", lamentou, evidenciando o impacto pessoal e comunitário da retaliação.
A advogada, Dra. Aline Braga, destacou que a exoneração de servidores por motivos políticos durante o período eleitoral é claramente ilegal conforme o inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Segundo ela, a lei proíbe o gestor público, na circunscrição do pleito, de "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público" nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
A Dra. Aline também ressaltou que, conforme o Acórdão do TSE de 6 de maio de 2021 (RO-El nº 060010891), a "justa causa" para a exoneração estará caracterizada apenas se o empregador comprovar que o servidor praticou ato grave ou gravíssimo incompatível com o serviço público. "A demissão de servidores por motivações políticas sem comprovação de justa causa é uma clara violação das normas democráticas e dos direitos fundamentais", afirmou.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público Eleitoral está sendo acionado para investigar o caso de W.R.F.P. e assegurar que a legislação seja cumprida.
A comunidade de Ibirité e os servidores municipais aguardam esclarecimentos sobre o ocorrido, que levanta sérias preocupações sobre o respeito à diversidade política e à democracia durante o período eleitoral.
Este episódio acende um alerta sobre as práticas políticas na gestão pública e marca um momento crítico na disputa eleitoral em Ibirité, com o desfecho sendo acompanhado de perto por entidades de defesa da democracia e do processo eleitoral.