Reajustes do Grupo DAI: Valorização Salarial e Sustentabilidade Orçamentária em Ibirité

Análise detalhada dos reajustes do DAI em Ibirité, refletindo equilíbrio entre valorização dos servidores e responsabilidade fiscal.

Reajustes do Grupo DAI: Valorização Salarial e Sustentabilidade Orçamentária em Ibirité

O Grupo de Direção e Assessoramento da Administração (DAI) desempenha um papel crucial na governança municipal de Ibirité, reunindo cargos estratégicos de liderança e assessoramento técnico em áreas essenciais da administração pública. Esses cargos, regulamentados por um complexo arcabouço legal, passam por reajustes salariais periódicos que refletem tanto as condições econômicas locais quanto os limites impostos pela legislação fiscal. Entre 2016 e 2025, os valores atribuídos aos níveis do DAI foram ajustados de maneira escalonada, sempre sujeitos à aprovação legislativa e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A base regulatória para a estrutura do DAI está principalmente na Lei Complementar nº 14/1998, que estabelece o Estatuto do Servidor Público Municipal. Essa lei organiza os cargos e define que qualquer alteração salarial ou estrutural deve ser submetida à aprovação da Câmara Municipal por meio de lei específica. Complementarmente, a Lei Orgânica Municipal nº 1292 reforça a obrigatoriedade de uma revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, garantindo isonomia nos índices de reajuste. A Lei Complementar nº 163/2019, embora tenha como foco principal a licença-prêmio por assiduidade, também se conecta à valorização do funcionalismo público, estabelecendo mecanismos de reconhecimento pelo tempo de serviço.

Os reajustes salariais do DAI entre 2016 e 2025 foram aplicados com base em índices calculados para refletir as condições econômicas e sociais do período. Em 2016, foi realizado um aumento de 2%, considerado modesto, mas condizente com a inflação do período. Em 2019, o reajuste foi mais expressivo, alcançando 5%. Em 2024 e 2025, os índices foram estabelecidos em 4% e 4,5%, respectivamente. Esses reajustes tomaram como base o valor do UPV (Unidade Padrão de Valor), fixado inicialmente em R$ 168,68, com variações proporcionais ao número de unidades atribuídas a cada nível do DAI. Outro elemento importante na tabela de recomposição salarial é o FGD/GTE (Fator de Gratificação de Direção/Gestão e Técnica Especializada), que representa uma gratificação adicional vinculada às funções desempenhadas nos diferentes níveis do DAI. Esse valor é calculado proporcionalmente ao nível de responsabilidade e exigência do cargo, servindo como um incentivo adicional aos servidores que ocupam posições de maior relevância estratégica.

A tabela abaixo apresenta os valores ajustados ao longo do período, detalhando as recomposições realizadas para cada nível do DAI:

Nível DAI

Valor em UPV

Recomposição 2024 (R$)

Recomposição 2025 (R$)

FGD/GTE (2025 - R$)

DAI-1

6,0

1.012,08

1.057,62

352,54

DAI-2

7,2

1.214,50

1.269,16

704,08

DAI-3

8,4

1.416,91

1.480,70

1.055,62

DAI-4

9,6

1.619,33

1.692,25

1.407,16

DAI-5

10,8

1.821,74

1.903,79

1.758,70

DAI-6

12,0

2.024,16

2.115,33

2.110,24

DAI-7

13,2

2.226,57

2.326,87

2.461,78

DAI-8

14,4

2.428,99

2.538,41

2.813,32

DAI-9

15,6

2.631,40

2.749,95

3.164,86

DAI-10

16,8

2.833,82

2.961,50

3.516,40

DAI-11

18,0

3.036,24

3.173,04

3.867,94

DAI-12

19,2

3.238,65

3.384,58

4.219,48

DAI-13

20,4

3.441,07

3.596,12

4.571,02

DAI-14

21,6

3.643,48

3.807,66

4.922,56

DAI-15

22,8

3.845,90

4.019,20

5.274,10

DAI-16

24,0

4.048,32

4.230,74

5.625,64

DAI-17

27,2

4.572,00

4.778,74

5.977,18

DAI-18

30,0

5.060,40

5.287,12

6.328,72

DAI-19

36,0

6.072,48

6.345,78

7.594,46

DAI-20

39,6

6.667,97

6.967,99

7.953,98

DAI-21

42,0

7.084,56

7.404,36

8.255,14

OBS: Os valores apresentados refletem as recomposições salariais dos níveis do Grupo DAI no município de Ibirité, considerando os reajustes realizados até 2024 e uma projeção de 4,5% para 2025, conforme práticas econômicas e índices utilizados para adequação orçamentária. Todos os reajustes estão sujeitos à aprovação legislativa e às condições fiscais do município.

Os reajustes realizados ao longo desses anos demonstram um compromisso da administração municipal em valorizar os servidores públicos, alinhando os vencimentos às exigências dos cargos e às demandas econômicas. Ao mesmo tempo, esses aumentos foram cuidadosamente planejados para respeitar os limites fiscais e garantir a sustentabilidade orçamentária.

A aplicação desses reajustes, entretanto, não é automática. Cada aumento precisa ser submetido à aprovação legislativa, exigindo articulação entre o Executivo e o Legislativo para assegurar que as mudanças salariais sejam viáveis e estejam em conformidade com as prioridades da gestão municipal. A trajetória dos reajustes do DAI em Ibirité reflete um equilíbrio entre a valorização dos servidores e a responsabilidade fiscal, promovendo a eficiência do serviço público sem comprometer a estabilidade econômica do município.