A Falha do TSE em Classificar Opiniões como Desinformação

A classificação de opiniões como desinformação pelo TSE viola a liberdade de expressão garantida pela Constituição, que protege tanto fatos, verdadeiros ou falsos, quanto opiniões, boas ou ruins, e impede o necessário debate democrático.

A Falha do TSE em Classificar Opiniões como Desinformação

A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática, abrangendo tanto a expressão de fatos quanto de opiniões. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, assegura que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O inciso VI do mesmo artigo declara inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a exclusão de publicações que comparavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Daniel Ortega, ditador da Nicarágua. É importante lembrar que, durante as eleições de 2022, Lula afirmou sentir orgulho de estar ao lado de Ortega na comemoração do aniversário da revolução sandinista. Daniel Ortega, por sua vez, é conhecido por perseguir cristãos na Nicarágua.

O Artigo 5º da Constituição é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado. Além disso, a liberdade de expressão é um direito inato, reconhecido pelo Estado, mas não concedido por ele. Este princípio é reforçado pelo Artigo 37 da Constituição, que impõe ao Estado o dever da impessoalidade. O Estado, portanto, não deve definir o que é verdade ou qual opinião é acertada, devendo apenas cumprir a Constituição e a lei.

No caso específico da amizade entre Lula e Ortega, este é um fato verídico e não pode ser acusado de ser fake news. Assim que eleito, Lula não aderiu a uma declaração conjunta de mais de 50 países que denunciaram os crimes de Daniel Ortega, mantendo-se em silêncio diante das denúncias contra a Nicarágua durante uma reunião no Conselho de Direitos Humanos da ONU.

A censura de opiniões, como no caso de Nikolas Ferreira, é outra questão preocupante. O Artigo 5º, inciso IX, assegura que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O inciso XIV assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Além disso, o Artigo 220 da Constituição Federal declara que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, vedando toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de expressão protege afirmações sobre fatos, que podem ser verdadeiras ou falsas, incluindo a mentira. Ela também protege opiniões, que podem ser melhores ou piores, acertadas ou equivocadas. No entanto, a lei restringe a liberdade de expressão em casos de fake news eleitorais e crimes de injúria, calúnia, difamação e racismo. Opiniões pessoais não têm compromisso com a neutralidade ou a realidade, pois refletem juízos de valor e visões de mundo de cada indivíduo.

As publicações comparando Lula a Daniel Ortega, que eram verdadeiras, não poderiam ser censuradas. Projeções sobre como Lula agiria no futuro, mesmo se fossem opiniões, não poderiam ser consideradas fake news. Em uma sociedade livre, deve haver debate e não censura. É através do debate e da troca de ideias que a verdade emerge e a sociedade evolui. Portanto, a classificação de opiniões como desinformação pelo TSE não só falha em respeitar a liberdade de expressão garantida constitucionalmente, como também compromete o debate público essencial para o aperfeiçoamento da democracia.