A Omissão Penalmente Relevante de Agentes Públicos nos Atos de 8 de Janeiro

A omissão penalmente relevante de agentes públicos nos atos de 8 de janeiro de 2023, ao falharem em agir diante de alertas sobre risco iminente, configura violação das obrigações constitucionais e responsabilidade criminal conforme o Código Penal.

A Omissão Penalmente Relevante de Agentes Públicos nos Atos de 8 de Janeiro

O episódio ocorrido em 8 de janeiro de 2023, que resultou na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, escancarou falhas graves no sistema de segurança pública e na gestão das instituições responsáveis pela proteção da ordem democrática no Brasil. Um ponto crítico dessa crise institucional foi a omissão de agentes públicos, cujas responsabilidades legais e constitucionais os obrigavam a prevenir tais atos, mas que, ao falharem em agir, permitiram que os danos se concretizassem. A negligência das autoridades envolvidas, diante de alertas claros sobre o risco iminente de violência, expõe uma vulnerabilidade séria na estrutura de defesa do Estado e coloca em xeque a confiança da população nas instituições encarregadas de garantir a segurança e a ordem pública.

A Omissão Penalmente Relevante no Código Penal Brasileiro

De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código Penal, a omissão penalmente relevante ocorre quando alguém que tem a obrigação legal de agir se omite e permite que um resultado danoso se concretize, mesmo podendo evitá-lo. A omissão é tratada como uma forma de participação no crime, e, portanto, não é necessário que o agente público tenha atuado diretamente para que se configure a responsabilidade penal. Quando um agente público, ciente da iminência de um crime e das consequências de sua inação, deixa de agir, ele concorre para a realização do delito, mesmo sem ter causado diretamente o resultado.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 13, §2º, e artigo 29, estabelece a responsabilidade penal em casos de omissão imprópria, onde o agente tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado prejudicial, mas se abstém, permitindo que o fato se concretize. Esse tipo de delito é denominado comissivo por omissão, pois o agente, ao se omitir, contribui para o desenrolar do crime. A omissão é, portanto, considerada uma forma de participação nos atos ilícitos, e o agente deve ser responsabilizado da mesma forma que os autores diretos dos delitos.

No contexto de 8 de janeiro, a falha das autoridades responsáveis pela segurança pública em tomar as medidas necessárias para prevenir os atos violentos é um claro exemplo de como a omissão pode ser tão grave quanto a ação direta. O simples fato de não ter atuado diante de sinais evidentes de risco configura a omissão penalmente relevante, que, ao ser comprovada, pode ser punida com a mesma severidade dos crimes cometidos pelos manifestantes.

A Omissão Dolosa e a Responsabilidade Penal dos Agentes Públicos

A omissão penalmente relevante não ocorre por simples descuido ou erro de julgamento. A responsabilidade penal é configurada quando a omissão é dolosa, ou seja, quando o agente, ciente de sua obrigação de agir, decide intencionalmente não tomar as providências necessárias para evitar o crime. O dolo não se caracteriza pela intenção de causar o resultado, mas pela consciência de que a omissão contribuirá para que o dano aconteça, e pela vontade de não impedir que isso ocorra.

Em termos práticos, isso significa que os responsáveis pela segurança pública, ao estarem cientes da possibilidade de ataques violentos, mas ao decidirem não agir para impedir a sua concretização, estão se tornando cúmplices desses atos, mesmo sem terem participado diretamente deles. O Código Penal deixa claro que, nesse caso, a omissão dolosa implica em responsabilização igual à dos autores diretos do crime, proporcionalmente à reprovabilidade da conduta do agente público.

O princípio da legalidade, consagrado pela Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será punido sem que haja uma previsão legal para tal. Contudo, o Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, deixa claro que o simples fato de o agente público não cumprir seu dever de agir em situações de risco iminente não pode ser considerado uma falha isenta de consequências legais. A omissão deliberada é uma violação direta da confiança depositada pelo Estado naqueles que ocupam cargos públicos de responsabilidade, como a proteção da ordem pública e a manutenção da segurança nacional.

A Constituição e o Dever do Estado de Garantir a Ordem Pública

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º e 144, estabelece a segurança pública como um direito fundamental do cidadão e uma obrigação do Estado. O artigo 5º da Constituição consagra o direito à segurança, à inviolabilidade da casa, à liberdade de locomoção e à integridade física e moral, entre outros, enquanto o artigo 144 impõe ao Estado, por meio de suas forças de segurança, o dever de proteger a sociedade. A falha na atuação das autoridades no dia 8 de janeiro representa uma violação flagrante desses princípios, pois demonstra que, mesmo com a obrigação legal e constitucional de proteger os cidadãos e garantir a ordem pública, as autoridades se omitiram diante de uma ameaça previsível e iminente.

O poder público, ao se omitir em momentos de crise, não apenas falha em cumprir com sua obrigação constitucional, mas também compromete a própria estrutura do Estado democrático de direito. O dever de proteção é um dos pilares do contrato social que sustenta a Constituição Brasileira, e sua falha compromete a confiança da população nas instituições responsáveis pela segurança e pela justiça.

A Impunidade e a Necessidade de Responsabilização

O episódio de 8 de janeiro é um alerta sobre a impunidade que pode advir da negligência das autoridades. Se a omissão das autoridades for tratada com leniência, isso cria um precedente perigoso para a administração pública, permitindo que a falha no cumprimento das obrigações constitucionais seja tolerada, gerando mais insegurança e desconfiança nas instituições. A responsabilidade das autoridades públicas é essencial não apenas para garantir que a justiça seja feita, mas também para restaurar a confiança da população nas instituições democráticas.

A omissão dolosa, quando comprovada, deve ser tratada com a mesma gravidade que o ato de vandalismo e destruição praticado pelos manifestantes. A falha na segurança pública não pode ser considerada uma simples falha operacional, mas uma falha institucional que compromete a ordem e a democracia. O Estado, ao permitir que a violência se concretizasse sem tomar as medidas necessárias, se tornou conivente com o resultado, o que implica em uma responsabilidade penal direta dos envolvidos.

A Justiça, portanto, deve investigar e responsabilizar todos os envolvidos, incluindo as autoridades que, ao negligenciarem suas funções, permitiram que a segurança e a ordem pública fossem gravemente comprometidas. O caso de 8 de janeiro deve ser tratado não apenas como um episódio isolado, mas como um ponto de reflexão sobre o cumprimento das responsabilidades legais e constitucionais por parte do Estado. A omissão dolosa das autoridades não pode ser aceita, e é fundamental que a responsabilização ocorra na medida da gravidade do ocorrido, para que o Estado de Direito seja preservado e a confiança pública restaurada.

A omissão de autoridades públicas em episódios críticos como os de 8 de janeiro revela uma falha grave na proteção das instituições democráticas e na manutenção da ordem pública. A Constituição e o Código Penal fornecem os instrumentos legais necessários para que os responsáveis por essa omissão sejam devidamente responsabilizados, reforçando a importância de um sistema de segurança pública efetivo e comprometido com o cumprimento das obrigações constitucionais.