Propostas de Emendas Garantem Transparência, Controle e Sustentabilidade na Gestão Ambiental de Ibirité

Se fosse vereador, eu proporia emendas ao Projeto de Lei nº 48/2025 para assegurar que a transferência da competência ambiental para Ibirité ocorra com transparência, controle social, estrutura técnica qualificada e gestão sustentável.

Propostas de Emendas Garantem Transparência, Controle e Sustentabilidade na Gestão Ambiental de Ibirité

O Projeto de Lei nº 48/2025, que propõe a transferência da competência para emissão da Certidão de Dispensa Ambiental (CDA) e da Licença Ambiental Simplificada (LAS) para o município de Ibirité, representa um marco relevante na gestão ambiental local. A medida tem como premissa principal promover a descentralização, tornando o processo mais ágil e alinhado às demandas específicas do território municipal. Contudo, essa mudança exige critérios técnicos rigorosos, estrutura adequada e mecanismos de controle que garantam a eficiência da gestão sem comprometer a preservação ambiental.

Se por um lado a proposta traz benefícios significativos, como a redução da burocracia, maior celeridade na emissão de licenças e potencial incremento na arrecadação municipal, por outro impõe desafios operacionais e riscos ambientais, caso não sejam adotadas medidas de governança robustas. O sucesso dessa transferência de competência depende diretamente da criação de um modelo institucional sólido, que contemple corpo técnico qualificado, processos padronizados, transparência ativa e efetiva participação social.

Por esse motivo, caso eu estivesse ocupando uma cadeira no Legislativo Municipal, consideraria indispensável a apresentação de propostas de emendas que fortaleçam o controle, a responsabilidade e a efetividade desse processo. A primeira emenda trataria da obrigatoriedade de ampla transparência, com disponibilização pública, em tempo real, de todos os processos de licenciamento, pareceres técnicos, certidões e licenças emitidas, assegurando o controle social e a rastreabilidade das decisões. A segunda proposta seria a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente, destinado exclusivamente ao custeio de ações de fiscalização, monitoramento, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e educação ambiental, garantindo que os recursos oriundos das taxas de licenciamento sejam aplicados de forma finalística e eficiente.

Também considero fundamental a instituição de um Conselho Técnico Consultivo, composto por profissionais especializados, representantes da sociedade civil, setor produtivo, universidades e organizações não governamentais, com a função de acompanhar os processos, emitir pareceres não vinculantes e contribuir tecnicamente para a tomada de decisões, ampliando a segurança institucional e a credibilidade dos atos administrativos. Adicionalmente, proponho a obrigatoriedade de elaboração e publicação anual de um Relatório de Gestão Ambiental, contendo dados consolidados sobre licenças concedidas, processos analisados, fiscalizações realizadas, autos de infração emitidos e medidas de mitigação e compensação ambiental implementadas, permitindo que tanto o Legislativo quanto a sociedade possam avaliar os resultados da política ambiental do município.

Por fim, é imprescindível condicionar a aplicação efetiva desta lei à criação e manutenção de uma estrutura técnica mínima, composta por profissionais como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, arquitetos urbanistas e técnicos especializados, além da definição clara dos procedimentos, critérios e metodologias a serem adotados no licenciamento. A ausência de capacidade técnica representa um risco direto não apenas para o meio ambiente, mas também para a segurança jurídica dos processos e para o desenvolvimento sustentável de Ibirité.

Diante disso, fica evidente que o desenvolvimento econômico e a simplificação dos processos são objetivos legítimos e necessários, mas não podem se sobrepor às responsabilidades socioambientais do município. Crescimento sustentável exige equilíbrio, responsabilidade, governança forte e compromisso com a preservação dos recursos naturais e com a qualidade de vida da população.