Ibirité Atualiza Previdência e Reduz Déficit do IPASI em Mais de R$ 236 Milhões com Nova Emenda
A reforma da previdência em Ibirité adequa o IPASI à EC nº 103/2019, garantindo sustentabilidade e reduzindo o déficit de R$ 365 para R$ 128 milhões.

A Emenda à Lei Orgânica do Município de Ibirité nº 2/2025 surge como uma resposta contundente e inevitável diante do agravamento da crise previdenciária que atinge não só a União, mas também os entes federativos, especialmente os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité, o IPASI, enfrenta há anos um crescente déficit atuarial que compromete diretamente a capacidade do município de honrar os pagamentos de aposentadorias e pensões no curto, médio e longo prazo. Segundo dados presentes na nota técnica atuarial de 2025, o déficit acumulado do IPASI alcançava a cifra alarmante de R$ 365.128.720,16, colocando em risco a sustentabilidade financeira do regime e, consequentemente, dos próprios servidores.
Com base na Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que promoveu a reforma da previdência no âmbito federal, a Emenda Municipal nº 2/2025 foi estruturada para adequar as regras locais às exigências constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial, conforme previsto no artigo 40 da Constituição Federal. A Lei Ordinária Municipal nº 2.422 de 26 de fevereiro de 2025, que complementa os dispositivos da emenda, autoriza o município a repassar ativos e realizar aportes para custeio suplementar do regime, reforçando o compromisso com a estabilidade do IPASI.
O texto da Emenda nº 2/2025 deixa explícito que a adoção das novas regras busca atender não apenas ao princípio da responsabilidade fiscal, mas também assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários. No artigo 1º da emenda, fica estabelecido que o município de Ibirité adota, para seu regime próprio, os mesmos critérios de idade mínima e tempo de contribuição fixados na Emenda Constitucional nº 103/2019. Assim, homens deverão se aposentar com, no mínimo, 65 anos, e mulheres com 62 anos, além de exigirem, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição no serviço público, sendo 10 anos no serviço e 5 anos no cargo, exatamente como determinam os parâmetros nacionais.
A mudança também impacta diretamente o cálculo dos benefícios. De acordo com o disposto no artigo 4º da emenda municipal, o valor das aposentadorias passará a ser calculado pela média de 100% dos salários de contribuição, eliminando a possibilidade anterior de descartar os 20% menores salários, o que, na prática, reduz o valor final das aposentadorias para a maioria dos segurados. Esta regra, alinhada ao modelo federal, tem como objetivo aumentar a arrecadação, diminuir o passivo atuarial e alongar a sustentabilidade do regime.
O impacto da reforma, segundo avaliação atuarial anexada ao projeto de lei, é expressivo: a estimativa é que o déficit técnico do IPASI seja reduzido para R$ 128.386.150,09. Essa redução, superior a R$ 236 milhões, representa um fôlego fundamental para as contas públicas do município, que vinha convivendo com uma pressão orçamentária crescente em função das despesas previdenciárias. Não se trata, portanto, apenas de uma questão de gestão previdenciária, mas de preservação da capacidade do município de investir em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social.
Outro ponto de grande relevância, expressamente previsto no artigo 6º da Emenda nº 2/2025, é a reafirmação da autonomia do IPASI em relação à administração direta do município. O texto legal ressalta que os recursos do instituto são exclusivos para o pagamento de benefícios previdenciários e não podem ser utilizados pela prefeitura para qualquer outra finalidade, reforçando o caráter técnico e autônomo da gestão previdenciária local.
Essa medida, ainda que impopular sob a ótica dos servidores que agora precisam trabalhar mais tempo e, muitas vezes, se aposentar com benefícios menores do que esperavam, é apresentada como absolutamente necessária. A alternativa à reforma, como alertam os próprios pareceres técnicos anexados ao projeto, seria o colapso do regime previdenciário municipal, com risco real de suspensão dos pagamentos, judicialização em massa e impacto severo nas finanças públicas e na credibilidade institucional do município.
O alinhamento com as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019 também cumpre um papel estratégico: evitar sanções administrativas, bloqueio de repasses e restrições no acesso a transferências voluntárias da União, conforme determinam os artigos 167-A e 40 da Constituição Federal, atualizados pela reforma nacional.
O artigo 9º da Emenda nº 2/2025 deixa claro que as regras de transição visam atenuar os efeitos imediatos sobre os servidores que já se encontram próximos da aposentadoria, preservando direitos adquiridos na medida do possível, mas sem comprometer o futuro do sistema. Entretanto, para os servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da promulgação da emenda, as novas regras já se aplicam integralmente, estabelecendo um novo marco previdenciário para as futuras gerações.
Diante desse contexto, a reforma da previdência em Ibirité se revela mais do que uma simples atualização legislativa. Trata-se de um verdadeiro pacto social e fiscal entre o poder público municipal, seus servidores e a sociedade, com o objetivo de garantir que o sistema previdenciário continue sendo um instrumento de proteção social, sem se tornar um fator de instabilidade econômica. O aumento da expectativa de vida, combinado à necessidade de responsabilidade fiscal, impôs ao município decisões duras, porém inadiáveis, que, embora tragam sacrifícios imediatos, visam assegurar a solvência, a credibilidade e a própria continuidade do regime previdenciário municipal.